Fixa a data limite para apresentação dos talões de Produtor Rural e a forma de concessão dos incentivos estipulados pela Lei Municipal nº 370/02 para o exercício de 2013, e dá outras providências.
Texto da lei
DECRETO Nº 2169/13, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2013. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 14/02/2013 a 14/03/2013. Responsável.
Fixa a data limite para apresentação dos talões de Produtor Rural e a forma de concessão dos incentivos estipulados pela Lei Municipal nº 370/02 para o exercício de 2013, e dá outras providências.
NÉLIO JOSÉ VUADEN, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 68, inc. VI da Lei Orgânica do Município de Roca Sales, e, Considerando o que determina o art. 10, da Lei Municipal nº 370/02, de 28 de novembro de 2002; Considerando o disposto nos §§ 1º e 4º, do art. 8º, da Lei Municipal acima mencionada; Considerando o disposto nos artigos 5º e 5º.A, seus incisos e parágrafos da Lei Municipal nº 370/02, alterada pela Lei nº 688/06, de 06 de abril de 2006; Considerando ainda o que consta no calendário da Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul,
D E C R E T A. Art. 1º - Fica determinado que a apresentação dos Talões de Produtor Rural pelos agricultores com inscrição no Município de Roca Sales, junto a Secretaria Municipal da Agricultura e Desenvolvimento, deverá ocorrer até a data máxima de 30 de abril de 2013. Parágrafo Único: Os Produtores Rurais que até a data fixada no “caput” deste artigo, não realizarem a apresentação dos seus respectivos Talões junto a Secretaria, não terão direito de usufruírem dos benefícios do “Programa de Incentivos aos Produtores Rurais do Município”, instituído pela Lei Municipal nº 370/02, de 28 de novembro de 2002, alterada pela Lei nº 688/06, de 06 de abril de 2006. Art. 2º - Fica fixado o dia 04 de abril de 2013 a data para início da concessão dos incentivos aos Produtores Rurais do Município de Roca Sales, calculados na forma do que determina a Lei Municipal nº 370/02, com suas alterações posteriores, que será relativo às movimentações de venda efetuadas através do Talão de Produtor Rural entre os meses de janeiro a dezembro de 2011. Art. 3º - Até a data de 30 de setembro de 2013 os “Bônus” recebidos pelos Produtores Rurais a título de incentivo, nos moldes do que determina o inciso I, do art. 5º e o art. 5º.A, seus incisos e parágrafos, ambos da Lei Municipal nº 370/02, alterada pela Lei nº 688/06, de 06 de abril de 2006, somente serão substituídos por serviços de máquinas e demais equipamentos de propriedade do Município ou contratadas pelo Município.
Decreto nº 2169/13 -
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Art. 4º - Os “Bônus” que não forem substituídos por horas máquinas, nos moldes do disciplinado no art. 3º deste Decreto, serão pagos aos correspondentes Produtores Rurais, no período de 01 de outubro a 30 de novembro de 2013. Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 14 DE FEVEREIRO DE 2013.
NELIO JOSÉ VUADEN Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
JOÃO EUSÉBIO DE AZEVEDO Secretário Municipal da Administração.
