- Jones Wünsch (Mazinho)Prefeito

- Henrique PivattoVice Prefeito

- Roberto StormowskiChefe de Gabinete

O Gabinete do Prefeito é o órgão central de assessoramento direto, mediação política e gestão administrativa do Poder Executivo de Roca Sales. Ele atua como o elo estratégico entre a comunidade, o Poder Legislativo (Câmara de Vereadores) e as demais secretarias municipais, garantindo a governabilidade, a transparência e a execução das leis em benefício de toda a população rocasalense.
Função Geral: Cabem ao Gabinete as funções políticas, administrativas, sociais e o despacho final dos atos públicos administrativos do Município.
Competências e Atribuições do Chefe do Executivo
Com base na Lei Orgânica Municipal, as responsabilidades e prerrogativas do Prefeito de Roca Sales dividem-se em grandes eixos de atuação:
1. Processo Legislativo e Relação com a Câmara
| Tema | Descrição |
|---|---|
| Iniciativa de Leis | Propor projetos de lei à Câmara de Vereadores nas formas e casos previstos na Lei Orgânica. |
| Sanção, Promulgação e Veto | Sancionar, promulgar e fazer publicar as leis aprovadas pela Câmara, expedindo regulamentos para sua fiel execução, além de vetar, no todo ou em parte, projetos de lei aprovados pelo Legislativo. |
| Convocação Extraordinária | Convocar extraordinariamente a Câmara de Vereadores quando o interesse da administração pública exigir. |
| Prestação de Informações e Contas | Responder aos pedidos de informação da Câmara no prazo legal de 30 dias; enviar os projetos de orçamento anual e plano plurianual; e encaminhar a prestação de contas e balanços do exercício findo até o dia 31 de março de cada ano. |
| Repasse Orçamentário | Colocar à disposição da Câmara os recursos correspondentes às dotações orçamentárias (duodécimo) no primeiro dia útil após a arrecadação. |
2. Gestão Administrativa, Atos Oficiais e Patrimônio
| Tema | Descrição |
|---|---|
| Representação Legal | Representar o Município de Roca Sales em juízo e fora dele. |
| Atos Administrativos | Expedir decretos, portarias e outros atos necessários à gestão pública, garantindo a publicação oficial dos atos para sua validade legal. |
| Gestão de Pessoas | Prover os cargos públicos e expedir os atos referentes à situação funcional dos servidores municipais. |
| Bens e Patrimônio | Providenciar o uso, a conservação, a salvaguarda e a administração dos bens do Município, bem como sua alienação na forma da lei, incluindo decretos de desapropriação por utilidade pública ou interesse social. |
| Divisão Administrativa e Organização | Estabelecer a divisão administrativa do município e organizar os serviços internos das repartições criadas por lei. |
3. Orçamento, Finanças e Contratos
| Tema | Descrição |
|---|---|
| Gestão Financeira | Superintender a arrecadação de tributos, zelar pela guarda e aplicação da receita, e autorizar despesas e pagamentos dentro das disponibilidades orçamentárias. |
| Transparência Fiscal | Publicar o relatório resumido da execução orçamentária dentro dos prazos legais. |
| Créditos e Empréstimos | Contrair empréstimos e realizar operações de crédito, mediante prévia autorização da Câmara. |
| Aplicação de Sanções | Aplicar multas previstas em leis e contratos, bem como revê-las em caso de imposição irregular. |
| Fomento e Auxílios | Conceder auxílios, prêmios e subvenções nos limites das verbas orçamentárias aprovadas. |
4. Desenvolvimento Urbano, Obras e Serviços Públicos
| Tema | Descrição |
|---|---|
| Infraestrutura e Urbanismo | Desenvolver o sistema viário do município; aprovar projetos de edificação, planos de loteamento, arruamento e zoneamento urbano. |
| Serviços Públicos | Prover as obras e serviços da administração pública, podendo permitir ou autorizar a execução de serviços públicos por terceiros, na forma da lei. |
| Desenvolvimento Social | Adotar providências para o incremento do ensino e melhoria dos serviços municipais, apresentando anualmente à Câmara o relatório circunstanciado sobre o estado das obras e o programa da administração para o ano seguinte. |
Delegação de Funções Administrativas
Para garantir maior agilidade e eficiência à máquina pública de Roca Sales, o Prefeito poderá delegar a seus auxiliares diretos (Secretários Municipais), por meio de decreto, as funções administrativas voltadas para:
1. Atos de situação funcional dos servidores (provimento de cargos); 2. Provedoria de serviços e obras da administração; 3. Organização dos serviços internos das repartições.
