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Decreto nº 2.227/2014vigentepublicada em 20/02/2014

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 85.000,00, no orçamento do Município de Roca Sales para o Exercício de 2014, indica recursos, e dá outras providências.

Texto da lei

DECRETO Nº 2227/14, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2014. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 20/02/2014 a 20/03/2014. Responsável.

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 85.000,00, no orçamento do Município de Roca Sales para o Exercício de 2014, indica recursos, e dá outras providências.

NÉLIO JOSÉ VUADEN, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 68, inciso VI da Lei Orgânica do Município e,

de conformidade com o inc. I, do art. 7º, da Lei Municipal nº 1388/13, de 17 de dezembro de 2013, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Roca Sales para o exercício financeiro de 2014,

D E C R E T A. Art. 1º - Ficam abertos Créditos Suplementares no orçamento do Município de Roca Sales para o exercício de 2014, no valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), nas seguintes Dotações Orçamentárias, como segue:

08.01 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE – ASPS 10.301.0034.2051 - Manutenção das Atividades da Farmácia Básica 3390.30.00.00.00 - Material de Consumo (8122)....................................R$

50.000,00

08.03 - DEPTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0027.2075 - Manutenção Convênios Assistência Social 3390.36.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros – P. Física (8318)..........R$ 3390.39.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros – P. Jurídica (8319).......R$

20.000,00 15.000,00

TOTAL GERAL DO CRÉDITO ADICIONAL...........R$

85.000,00

Art. 2° - Servirá de recursos para cobertura do contido no art. 1º deste Decreto, o que segue: I – Recursos Livres, depositados em bancos diversos, conforme Superávit Financeiro no valor de ...............................................R$

85.000,00

TOTAL GERAL DOS RECURSOS ..........................R$

85.000,00

Decreto nº 2227/14 -

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 20 DE FEVEREIRO DE 2014.

NÉLIO JOSÉ VUADEN Prefeito Municipal

JONES WUNSCH Secretário Municipal da Fazenda REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

LAURI BUDKE Secretário Municipal da Administração.

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Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales