Pular para o conteúdo
Decreto nº 2.233/2014vigentepublicada em 07/05/2014

Abre Crédito Especial no valor de R$ 40.000,00, visando aplicação de recursos vinculados provenientes do Governo Estadual, indica recursos e dá outras providências.

Texto da lei

DECRETO Nº 2233/14, DE 07 DE MAIO DE 2014. Abre Crédito Especial no valor de R$ 40.000,00, visando aplicação de recursos vinculados provenientes do Governo Estadual, indica recursos e dá outras providências.

Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 07/05/2014 a 07/06/2014. Responsável.

NÉLIO JOSÉ VUADEN, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 68, inc. VI da Lei Orgânica do Município de Roca Sales e, de conformidade com a Lei Municipal nº 1.412/14, de 07 de maio de 2014,

D E C R E T A. Art. 1º - Fica aberto Crédito Especial no Orçamento do Município para o Exercício de 2014, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), recebidos do Governo Estadual através do Convênio SEMA/DEFAP/CONSULTA POPULAR – Nº 90/2013, visando à execução do Projeto “Aquisição de Geomembrana para a Cobertura de Esterqueiras de Dejetos de Suínos”, como segue: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO 07.01 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO 20 - AGRICULTURA 606 - Extensão Rural 0072 - Apoio ao Produtor Rural 2040 - Manutenção dos Serviços da Agricultura 3390.32.00.00.00 - Material de Distribuição Gratuita (7158)....................R$ 40.000,00 TOTAL GERAL DO CRÉDITO ESPECIAL:.............R$

40.000,00

Art. 2º - Servirá de recursos para cobertura do contido no art. 1º deste Decreto, o que segue: I – Recurso 1110, depositado no Banco 1032 – Banrisul S/A – Convênio 090/13 SEMA, recebido do Governo do Estado .R$

40.000,00

TOTAL GERAL DOS RECURSOS..........................R$

40.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 07 DE MAIO DE 2014. NELIO JOSÉ VUADEN Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

LAURI BUDKE Secretário Municipal da Administração.

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales