Declara de utilidade pública para fins de melhora no tráfego local e segurança aos pedestres a reforma da ponte, com área de 57,75 m² sobre o Arroio da Linha Marechal Floriano Baixa, na localidade de Linha Marechal Floriano, com base no art. 4º da Resolução CONAMA 369/2006 e art. 8º da Lei Federal 12.651/2012, e dá outras providências.
Texto da lei
DECRETO Nº 2235/14, DE 07 DE MAIO DE 2014. Declara de utilidade pública para fins de melhora no tráfego local e segurança aos pedestres a reforma da ponte, com área de 57,75 m² sobre o Arroio da Linha Marechal Floriano Baixa, na localidade de Linha Marechal Floriano, com base no art. 4º da Resolução CONAMA 369/2006 e art. 8º da Lei Federal 12.651/2012, e dá outras providências.
Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 07/05/2014 a 07/06/2014. Responsável.
NÉLIO JOSÉ VUADEN, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso XVI, do artigo 68, da Lei Orgânica Municipal e de conformidade com o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A. Art. 1º - Fica declarada de UTILIDADE PÚBLICA e de baixo impacto ambiental, a reforma da ponte da Localidade de Linha Marechal Floriano, que dá acesso à Linha Coronel Flores, interior do Município de Roca Sales, com as seguintes coordenadas geográficas: S29°15’05.3”, W051°49’46.2”; S29°15’05.3”, W051°49’46.8”; S29°15’05.3”, W051°49’46.9”; S29°15’05.5”, W051°49’46.1”. A reforma compreende uma área de 57,75 m², sendo que não ocorrerá supressão de vegetação por ser reforma de ponte consolidada. Art. 2º - A reforma objetiva o escoamento da produção agrícola, a integração de diferentes localidades do Município, garantir a segurança dos pedestres e a melhora do tráfego local. Art. 3º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária, como segue: 05.01 - SEC. MUNICIPAL OBRAS E SANEAMENTO 26.782.0069.2012 - Manut. Serviços de Obras 34490.51.00.00.00 - Obras e Instalações (5123)
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 07 DE MAIO DE 2014.
NÉLIO JOSÉ VUADEN Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE LAURI BUDKE Secretário Municipal da Administração
