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Decreto nº 2.264/2014vigentepublicada em 15/10/2014

Dispõe sobre alteração de trânsito em vias públicas, define Pontos de Táxis no Município de Roca Sales, e dá outras providências.

Texto da lei

DECRETO Nº 2264/14, DE 15 DE OUTUBRO DE 2014. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 15/10/2014 a 15/11/2014. Responsável.

Dispõe sobre alteração de trânsito em vias públicas, define Pontos de Táxis no Município de Roca Sales, e dá outras providências.

NÉLIO JOSÉ VUADEN, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 68, inc. VI da Lei Orgânica do Município de Roca Sales, Considerando a necessidade de mudança do trânsito nas ruas Theobaldo Zart e Rua Emilio Lengler, devido ao grande fluxo de veículos e consequente necessidade de adequação de vagas para estacionamento de veículos; Considerando a necessidade de adequação do trânsito para proporcionar maior segurança aos pedestres, motoristas e aos munícipes que frequentam a região central de nosso município; Considerando o aumento do fluxo de veículos devido aos comércios existentes nas vias acima citadas; Considerando o estudo e requerimento apresentado pelo Chefe do Departamento de Trânsito Municipal sobre o trânsito na região central; Considerando a adequação parcial de alocação de pontos de táxi;

D E C R E T A. Art. 1º - O trânsito nas vias públicas abaixo indicadas, passa a vigorar com as seguintes alterações: I – Fica estabelecido o sentido único de direção (mão única) na Rua Theobaldo Zart no trecho compreendido entre a Avenida General Daltro Filho e a Rua Napoleão Maioli, no sentido Bairro ao Centro; II – Fica estabelecido o sentido único de direção (mão única) na Rua Emílio Lengler no trecho compreendido entre a Avenida General Daltro Filho e a Rua Napoleão Maioli, no sentido Centro ao Bairro. Art. 2º - A alteração estabelecida terá prazo de até 30 (trinta) dias para sua implantação. Art. 3º - O Setor de Trânsito delimitará as vagas para estacionamento e sinalização de trânsito.

Decreto nº 2264/14 -

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Art. 4º - Fica definido como Ponto de Táxi a Rua Theobaldo Zart, no trecho compreendido entre a Avenida General Daltro Filho e a Rua Napoleão Maioli, para os seguintes taxistas: Inscrição Municipal nº 1595 Inscrição Municipal nº 1480 Inscrição Municipal nº 1539 Inscrição Municipal nº 1672 Inscrição Municipal nº 1859 Inscrição Municipal nº 1590 Inscrição Municipal nº 1013 Inscrição Municipal nº 1618 Inscrição Municipal nº 1700 Inscrição Municipal nº 1440 Inscrição Municipal nº 1711 Inscrição Municipal nº 1455 Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 15 DE OUTUBRO DE 2014.

NÉLIO JOSÉ VUADEN Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

LAURI BUDKE Secretário Municipal da Administração.

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales