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Decreto nº 2.272/2014vigentepublicada em 09/12/2014

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 82.200,00, no orçamento do Município de Roca Sales para o Exercício de 2014, indica recursos, e dá outras providências.

Texto da lei

DECRETO Nº 2272/14, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2014. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 09/12/2014 a 09/01/2015. Responsável.

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 82.200,00, no orçamento do Município de Roca Sales para o Exercício de 2014, indica recursos, e dá outras providências.

NÉLIO JOSÉ VUADEN, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 68, inciso VI da Lei Orgânica do Município e, de conformidade com o inc. I, do art. 7º, da Lei Municipal nº 1388/13, de 17 de dezembro de 2013, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Roca Sales para o exercício financeiro de 2014, D E C R E T A. Art. 1º - Ficam abertos Créditos Suplementares no orçamento do Município de Roca Sales para o exercício de 2014, no valor de R$ 82.200,00 (Oitenta e dois mil e duzentos reais), nas seguintes Dotações Orçamentárias, como segue: 01.01 - CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 01.031.0001.2001 - Manutenção das Atividades da Câmara 3390.39.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros – P. Jurídica (1106)........R$

4.500,00

06.01 - ENSINO INFANTIL 12.365.0041.2021 - Manutenção do Ensino Infantil 3190.11.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas (6102)...................R$

48.700,00

06.03 - ENSINO FUNDAMENTAL 12.361.0047.2025 - Manutenção do Ensino Fundamental 3190.11.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas (6340)...................R$

16.000,00

08.01 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE – ASPS 10.301.0034.2051 - Manutenção das Atividades da Saúde 3190.11.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas (8106) ..................R$ 3390.39.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros – P. Jurídica (8116)........R$

5.000,00 5.000,00

08.03 - DEPTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0029.2059 - Manutenção do Fundo de Assistência Social 3190.11.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas (8300) ..................R$ TOTAL GERAL DO CRÉDITO ADICIONAL.............R$

3.000,00 82.200,00

Art. 2° - Servirá de recursos para cobertura do contido no art. 1º deste Decreto, o que segue: I - A redução do valor de R$ 82.200,00 (Oitenta e dois mil e duzentos reais), das seguintes dotações orçamentárias, como segue: 01.01 - CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 01.031.0001.2001 - Manutenção das Atividades da Câmara 3390.46.00.00.00 - Auxílio-Alimentação (1112)......................................R$

4.500,00

06.01 - ENSINO INFANTIL 12.365.0041.2021 - Manutenção do Ensino Infantil 3390.36.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros – P. Física (6108).......R$ 4490.52.00.00.00 - Equipamento e Material Permanente (6114) ..........R$ 06.03 - ENSINO FUNDAMENTAL – RECURSOS MDE 12.361.0047.2024 - Manutenção Transporte Escolar – Ens. Fundamental 3390.39.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros – P. Jurídica (6338).......R$ 12.242.0047.2039 - Subvenções Sociais 3350.43.00.00.00 - Subvenções Sociais (6327)....................................R$ 12.361.0047.2025 - Manutenção do Ensino Fundamental 3390.04.00.00.00 - Contratação Por Tempo Determinado (6308).......R$ 3190.13.00.00.00 - Obrigações Patronais (6312)...................................R$ 3190.16.00.00.00 - Outras Despesas Variáveis (6313)..........................R$ 3390.30.00.00.00 - Material de Consumo (6316)...................................R$ 3390.30.00.00.00 - Material de Consumo (6343)...................................R$ 3390.31.00.00.00 - Premiação Cult. Artist. Desportiva (6317)................R$ 3390.32.00.00.00 - Material de Distribuição Gratuita (6318).................R$ 3390.33.00.00.00 - Passagens e Despesas com Locomoção (6319) ....R$ 08.01 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE – ASPS 10.301.0034.2051 - Manutenção Atividades Saúde 3191.13.00.00.00 - Obrigações Patronais (8105)....................................R$ TOTAL GERAL DOS RECURSOS .........................R$

6.300,00 1.300,00

10.900,00 12.500,00 1.000,00 10.000,00 11.000,00 5.000,00 7.200,00 1.000,00 1.000,00 500,00

10.000,00 82.200,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 09 DE DEZEMBRO DE 2014.

NÉLIO JOSÉ VUADEN Prefeito Municipal JONES WUNSCH Secretário Municipal da Fazenda

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

LAURI BUDKE Secretário Municipal da Administração.

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales