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Decreto nº 2.275/2014vigentepublicada em 23/12/2014

Decreta Ponto facultativo na Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social no turno da tarde dos dias 24 e 31 de dezembro de 2014, e dá outras providências.

Texto da lei

DECRETO Nº 2275/14, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 23/12/2014 a 23/01/2015.

Decreta Ponto facultativo na Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social no turno da tarde dos dias 24 e 31 de dezembro de 2014, e dá outras providências.

Responsável.

NÉLIO JOSÉ VUADEN, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 68, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e de conformidade com a Lei Municipal nº 068/99, de 16 de março de 1999 e, Considerando os Feriados Religiosos e Nacionais nos dias 25 de dezembro de 2014 e 01 de janeiro de 2015 e as festividades de final e início de ano que são levadas a efeito no Município, Região e País, neste período do ano,

D E C R E T A.

Art. 1º - Fica Decretado "PONTO FACULTATIVO" aos servidores lotados na Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social, não submetidos ao turno único de trabalho, no turno da tarde dos dias 24 e 31 de dezembro de 2014. Parágrafo Único – O caput deste artigo não se aplica às atividades de emergência do setor público. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 23 DE DEZEMBRO DE 2014.

NÉLIO JOSÉ VUADEN Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

LAURI BUDKE Secretário Municipal da Administração.

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales