Fixa o índice de reajuste da Unidade de Referência Municipal - URM para o Exercício de 2015, e dá outras providências.
Texto da lei
DECRETO Nº 2279/14, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2014. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 31/12/2014 a 31/01/2015.
Fixa o índice de reajuste da Unidade de Referência Municipal - URM para o Exercício de 2015, e dá outras providências.
Responsável.
NÉLIO JOSÉ VUADEN, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 68, inc. VI, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o art. 3º, da Lei Municipal nº 274/01, de 29 de novembro de 2001,
D E C R E T A.
Art. 1º - O valor da Unidade de Referência Municipal - URM, criada pela Lei Municipal nº 274/01, de 29 de novembro de 2001, fica acrescido em 3,67 % (três vírgula sessenta e sete por cento), a contar do dia 01 de janeiro de 2015, referente ao índice acumulado da variação do IGPM/FGV, relativo aos meses de janeiro a dezembro de 2015, sendo que o seu valor fica fixado em R$ 86,87 (oitenta e seis reais e oitenta e sete centavos).
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2015. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 31 DE DEZEMBRO DE 2014.
NÉLIO JOSÉ VUADEN Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
LAURI BUDKE Secretário Municipal da Administração.
