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Decreto nº 2.297/2015vigentepublicada em 10/03/2015

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 124.201,10, no orçamento do Município de Roca Sales para o Exercício de 2015, indica recursos, e dá outras providências.

Texto da lei

DECRETO Nº 2297/15, DE 10 DE MARÇO DE 2015. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 10/03/2015 a 10/04/2015. Responsável.

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 124.201,10, no orçamento do Município de Roca Sales para o Exercício de 2015, indica recursos, e dá outras providências.

NÉLIO JOSÉ VUADEN, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 68, inciso VI da Lei Orgânica do Município e, de conformidade com o inc. I, do art. 7º, da Lei Municipal nº 1469/14, de 16 de dezembro de 2014, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Roca Sales para o exercício financeiro de 2015,

D E C R E T A. Art. 1º - Ficam abertos Créditos Suplementares no orçamento do Município de Roca Sales para o exercício de 2015, no valor de R$ 124.201,10 (cento e vinte e quatro mil, duzentos e um reais e dez centavos), nas seguintes Dotações Orçamentárias, como segue: 07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO 20.606.0072.2040 - Manutenção dos Serviços da Agricultura 4490.52.00.00.00 - Equipamento e Material Permanente (7135)............R$ 08.01 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE – ASPS 10.301.0014.2027 - Manutenção Atividades Programa SF 4490.52.00.00.00 - Equipamento e Material Permanente (8145)............R$ 4490.52.00.00.00 - Equipamento e Material Permanente (8169)............R$ 10.301.0014.1063 - Academias de Saúde 4490.51.00.00.00 - Obras e Instalações (8187) ......................................R$ TOTAL GERAL DO CRÉDITO ADICIONAL.............R$

1.000,00

8.507,70 34.693,40 80.000,00 124.201,10

Art. 2° - Servirá de recursos para cobertura do contido no art. 1º deste Decreto, o que segue: I - A redução do valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), das seguintes dotações orçamentárias, como segue: 07.02 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 20.542.0063.2043 - Controle do Meio Ambiente 4490.52.00.00.00 - Equipamento e Material Permanente (7212)............R$ II – Recurso 4090 depositado no Banco 218 – Banrisul c/ PSF, referente superávit financeiro, ........................................................R$ III – Recurso 4520 depositado no Banco 284 – CEF c/ PSF, referente superávit financeiro, ............................................................R$ IV – Recurso 4929, depositado no Banco 1051 – CEF

1.000,00

8.507,70 34.693,40

c/ Academias de Saúde, referente auxílio ..................................................R$ V – Recurso 4929, depositado no Banco 1051 – CEF c/ Academias de Saúde, referente superávit financeiro ............................ R$ TOTAL GERAL DOS RECURSOS...........................R$

64.000,00 16.000,00 124.201,10

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 10 DE MARÇO DE 2015.

NÉLIO JOSÉ VUADEN Prefeito Municipal JONES WUNSCH Secretário Municipal da Fazenda

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE LAURI BUDKE Secretário Municipal da Administração.

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales