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Decreto nº 2.310/2015vigentepublicada em 23/06/2015

Determina a realização da 4ª Conferência de Saúde do Município de Roca Sales, e dá outras providências.

Texto da lei

DECRETO Nº 2310/15, DE 23 DE JUNHO DE 2015. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 23/06/2015 a 23/07/2015. Responsável.

Determina a realização da 4ª Conferência de Saúde do Município de Roca Sales, e dá outras providências.

NÉLIO JOSÉ VUADEN, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 68, inciso VI da Lei Orgânica do Município e, de conformidade com a Lei Federal nº 8.142/90, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde,

D E C R E T A. Art. 1º - A Conferência Municipal de Saúde é o fórum máximo de deliberação da Política de Saúde, conforme dispõe a Lei Federal nº 8.142/90, de 28 de dezembro de 1990. Art. 2º - Conforme decisão do Conselho Municipal de Saúde, na data de 10 de junho de 2015, fica convocada a 4ª Conferência de Saúde do Município de Roca Sales, para o dia 15 de julho de 2015, das 13:30 às 17:00 horas. Art. 3º - O tema central da Conferência será “Saúde Pública de Qualidade para cuidar bem das pessoas. Direito do Povo Brasileiro”. Art. 4º - A Conferência de Saúde será realizada na Sociedade Recreativa e Cultural Rocasalense, sita na Rua Rio Branco, nº 054, Bairro Centro, cidade de Roca Sales. Art. 5º - A Conferência será presidida pelo Secretário Municipal da Saúde e Assistência Social e coordenada pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde. Art. 6º - As normas de organização e funcionamento da Conferência serão expedidas em Portarias deliberadas pelo Conselho Municipal de Saúde e publicadas pela Secretaria Municipal de Saúde. Art. 7º - As despesas decorrentes do presente Decreto serão suportadas por dotações orçamentárias próprias já inseridas no orçamento vigente. Art. 8º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 23 DE JUNHO DE 2015. NÉLIO JOSÉ VUADEN Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

GRAZIELE NATIVIDADE Assessora de Administração.

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales