Dispõe sobre o valor do ValeAlimentação no âmbito da Administração Direta do Município de Roca Sales, e dá outras providências.
Texto da lei
DECRETO Nº 2313/15, DE 03 DE AGOSTO DE 2015.
Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 03/08/2015 a 03/09/2015
Dispõe sobre o valor do ValeAlimentação no âmbito da Administração Direta do Município de Roca Sales, e dá outras providências.
Responsável.
NÉLIO JOSÉ VUADEN, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 68, inc. VI, da Lei Orgânica do Município de Roca Sales, e de conformidade com o que dispõe o art. 3º, Parágrafo Único, da Lei Municipal nº 1.385/13, de 03 de dezembro de 2013, Considerando a diminuição dos repasses dos recursos federais e estaduais ao Município; Considerando a diminuição da arrecadação de tributos; Considerando a grave crise financeira pela qual passa o Brasil; Considerando a necessidade de manter o equilíbrio financeiro e a austeridade fiscal nas contas e gastos públicos; Considerando a necessidade de continuidade dos serviços públicos essenciais; Considerando a necessidade de o Município adequar-se aos ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal;
D E C R E T A. Art. 1º - O valor mensal do Vale-Alimentação no âmbito da Administração Direta do Município de Roca Sales, de caráter indenizatório, conforme previsto no art. 3º da Lei Municipal nº 1.385/13, de 03 de dezembro de 2013, será de R$ 88,00 (oitenta e oito reais), para o cumprimento de uma carga horária de, no mínimo, 20 (vinte) horas semanais. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 03 DE AGOSTO DE 2015. NÉLIO JOSÉ VUADEN Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GRAZIELE NATIVIDADE Assessora de Administração
