Declara Situação de Emergência no Município de Roca Sales/RS, em razão da queda de granizo – COBRADE 1.3.2.1.3, ocorrida no dia 21 de outubro de 2015.
Texto da lei
DECRETO Nº 2324/15, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015. Este ato esteve fixado no painel de publicação no podo de 22/10/2015 a 22/01/2016. Graziele Natividade – Mat. 610 Responsável.
Declara Situação de Emergência no Município de Roca Sales/RS, em razão da queda de granizo – COBRADE 1.3.2.1.3, ocorrida no dia 21 de outubro de 2015.
NÉLIO JOSÉ VUADEN, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 68, inc. VI, da Lei Orgânica do Município de Roca Sales, e CONSIDERANDO a queda de granizo que atingiu o Município de Roca Sales na madrugada do dia 21 de outubro de 2015, provocando destelhamento de várias residências e instalações localizadas no perímetro urbano e rural do município; CONSIDERANDO a ocorrência de danos e prejuízos avassaladores aos habitantes do Município de Roca Sales atingidos pela queda de granizo, resultando em grandes prejuízos econômicos e sociais; CONSIDERANDO o registro de perdas na área rural do município, comprometendo, além dos bens imóveis, a produção agrícola em nosso município; CONSIDERANDO as disposições do Inciso VI, do artigo 8º, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, do art. 7, do Decreto Federal nº 7.257, de 04 de agosto de 2010, e da Instrução Normativa nº 01, de 24 de agosto de 2012, do Ministério da Integração Nacional; CONSIDERANDO a caracterização de situação de alteração intensa e grave das condições de normalidade no Município de Roca Sales, decretada em razão de desastre, comprometendo parcialmente nossa capacidade de resposta;
D E C R E T A. Art. 1º - Fica declarada Situação de Emergência no território do Município de Roca Sales/RS, em razão da ocorrência, de acordo com a Codificação Brasileira de Desastres – COBRADE, de Granizo (1.3.2.1.3) na madrugada do dia 21 de outubro de 2015, atingindo a totalidade do território do Município.
Art. 2º - Confirma-se à mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito do Município, sob a coordenação da Comissão Municipal de Defesa Civil – COMDEC e autoriza-se o desencadeamento do Plano Emergencial de Resposta aos Desastres, após adaptado à situação real desse evento adverso.
Decreto nº 2324/15 -
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Art. 3º - Autoriza-se a convocação de voluntários, para reforçar as ações de resposta aos desastres, e a realização de campanhas de arrecadação de recursos, junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre. Parágrafo Único. Essas atividades serão coordenadas pela Secretaria Executiva da COMDEC. Art. 4º - Autorizam-se, nos termos dos incisos XI e XXV, do artigo 5º, da Constituição Federal, as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a usar da propriedade, inclusive particular, em circunstâncias que possam provocar danos ou prejuízos ou comprometer a segurança de pessoas, instalações, serviços e outros bens públicos ou particulares, assegurando-se ao proprietário indenização ulterior, caso o uso da propriedade provoque danos à mesma.
Art. 5º - Ficam expressamente autorizadas, independentemente de licitação e com dispensa de maiores formalidades legais, nos termos do inciso IV, do art. 24 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre e de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação do cenário do desastre.
Art. 6º - Este Decreto tem vigência pelo prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual período, em caso de necessidade.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 22 DE OUTUBRO DE 2015.
NELIO JOSÉ VUADEN Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GRAZIELE NATIVIDADE Assessora de Administração.
