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Decreto nº 2.363/2016vigentepublicada em 07/06/2016

Dispõe sobre o recebimento parcial e provisório das obras de infraestrutura do loteamento denominado “LOTEAMENTO NELCY SCHNEIDER”, e dá outras providências.

Texto da lei

DECRETO Nº 2363/16, DE 07 DE JUNHO DE 2016.

Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 07/06/2016 a 07/07/2016. Graziele Natividade – Mat. 610 Responsável.

Dispõe sobre o recebimento parcial e provisório das obras de infraestrutura do loteamento denominado “LOTEAMENTO NELCY SCHNEIDER”, e dá outras providências.

NÉLIO JOSÉ VUADEN, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 68, inc. VI, da Lei Orgânica do Município de Roca Sales, e de conformidade com o que dispõe o art. 12, da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, alterada pela Lei nº 9.785/99 e Lei Municipal nº 005/62, de 23 de março de 1962, Considerando que restaram cumpridas, DE FORMA PARCIAL, as exigências do Município de Roca Sales no tocante à execução das obras de infraestrutura previstas nos moldes da documentação anexa ao processo citado no Artigo 1º do Decreto 2.205/13, de 11 de NOVEMBRO de 2013, pelos loteadores, conforme vistoria realizada pelo Setor de Engenharia do Município de Roca Sales no loteamento denominado “LOTEAMENTO NELCY SCHNEIDER"; Considerando que com o recebimento parcial e provisório das obras de infraestrutura estar-se-á resguardando os direitos dos adquirentes de lotes de edificarem e efetivamente usufruírem do seu direito de propriedade;

D E C R E T A.

Art. 1º - Passam a integrar o patrimônio público municipal a Rua Benno Gausmann, da esquina da Rua Projetada A1 até a esquina da Rua Projetada A e a Rua Projetada A, em toda a sua extensão, e as obras de infraestrutura do loteamento denominado "LOTEAMENTO NELCY SCHNEIDER", considerando-se parcialmente e provisoriamente cumpridas, em relação a esse trecho específico, as obrigações assumidas pela loteadora através do Decreto nº 2205/13, de 11 de novembro de 2013, e dos demais expedientes constantes do processo nº 1647/13, referente à aprovação do projeto do referido loteamento. Art. 2º – O recebimento parcial e provisório do loteamento permite a liberação dos lotes 08 a 15 da quadra 240 e lotes 11 a 20 da quadra 241, conforme planta geral em anexo. Art. 3º - Para todos os efeitos legais, faz parte integrante deste instrumento o Parecer Técnico nº 03/2016 emitido pelo Setor de Engenharia da

Decreto nº 2363/16 -

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Prefeitura Municipal de Roca Sales, respectivamente, em 05 de maio de 2016 e Planta Baixa do Loteamento.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 07 DE JUNHO DE 2016. NÉLIO JOSÉ VUADEN Prefeito Municipal GIMAS LUSA Engenheiro do Município

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

GRAZIELE NATIVIDADE Assessora de Administração

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales