Aprova processo de parcelamento de solo denominado “LOTEAMENTO WALDEMAR REDECKER”, e dá outras providências.
Texto da lei
DECRETO Nº 2367/16, DE 12 DE JULHO DE 2016. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 12/07/2016 a 12/08/2016. Graziele Natividade – Mat. 610 Responsável.
Aprova processo de parcelamento de solo denominado “LOTEAMENTO WALDEMAR REDECKER”, e dá outras providências.
NÉLIO JOSÉ VUADEN, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 68, inc. VI, da Lei Orgânica do Município de Roca Sales, e de conformidade com o que dispõe o art. 12, da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, alterada pela Lei nº 9.785/99 e Lei Municipal nº 005/62, de 23 de março de 1962,
D E C R E T A. Art. 1º - Fica aprovado o Plano de Loteamento requerido por Lydia Redecker, que deverá ser executado de conformidade com o Cronograma Técnico Financeiro em anexo ao processo nº 1131/15, de 26 de maio de 2015, denominado de Loteamento Waldemar Redecker, da área urbana, sem benfeitorias, com a superfície de 21.701,82m² (vinte e um mil, setecentos e um metros e oitenta e dois decímetros quadrados), designada Área 01, localizada na Rua 7 de Setembro, nesta cidade de Roca Sales, distando 103,40m da esquina formada com a Rua Darci Azambuja, sem quarteirão formado, confrontando-se: seguindo no sentido anti-horário, rumos magnéticos e ângulos internos, a leste, onde mede 42,20m, com o Lote 13 da Quadra 121 e com a Rua 7 de Setembro; faz ângulo de 90°, ao norte, onde mede 57,25m, com terras de Calçados Beira Rio S/A; faz ângulo de 90°, a oeste, onde mede 286,60m, com terras de Paulo Germano Koste e Adolfo Paulo Koste; faz ângulo de 24°3’, a sudeste, onde mede 34,34m, faz ângulo de 188°13’, a sudeste, onde mede 23,29m, faz ângulo de 193°13’, a sudeste, onde mede 18,45m, faz ângulo de 196°4’, a sudeste, onde mede 18,45m, faz ângulo de 195°23’, ao sul, onde mede 40,46m, faz ângulo de 107°53’, a leste, onde mede 20,10m, faz ângulo de 188°27’, a sudeste, onde mede 14,27m, faz ângulo de 194°6’, a sudeste, onde mede 16,96m, nos oito alinhamentos descritos com a Área Remanescente; faz ângulo de 152°37’, a leste, onde mede 114,00m, com o Lote 04 da Quadra 122, a Rua Porto Alegre e o Lote 07 da Quadra 121; faz ângulo de 89°27’, ao norte, onde mede 50,75m, com os Lotes 10, 11, 12 e 13 da Quadra 121, formando com o primeiro alinhamento descrito um ângulo de 270°33’, constante na matrícula nº 6.212, Livro nº 2, folha nº 1 do Ofício dos Registro Públicos de Roca Sales, tendo no local: I – Trinta e três (33) lotes, com as características e confrontações constantes no Memorial Descritivo em anexo ao processo, totalizando 12.058,96 m² (doze mil, cinqüenta e oito metros e noventa e seis decímetros quadrados) de área dividida; II - Vias de circulação denominadas de Rua 7 de Setembro, Rua Porto Alegre, Rua Campo Bom, Rua “Projetada – T01”, Rua “Projetada – T02”, e Rua
Decreto nº 2367/16 -
2
“Projetada – T03”, com as características e confrontações constantes no Memorial Descritivo em anexo ao processo, totalizando 6.380,54 m² (seis mil, trezentos e oitenta metros e cinqüenta e quatro decímetros quadrados) de área; III – Área institucional com as características e confrontações no Memorial Descritivo em anexo ao processo, totalizando 1.088,82 m² (um mil, oitenta e oito metros e oitenta e dois decímetros quadrados) de área; IV - Área verde com as características e confrontações constantes no Memorial Descritivo em anexo ao processo, totalizando 2.173,50 m² (dois mil, cento e setenta e três metros e cinqüenta decímetros quadrados) de área.
Art. 2º - O proprietário deverá executar as obras de infraestrutura do loteamento aprovado pelo Município, nos moldes da documentação anexa ao processo citado no artigo 1º deste Decreto, obedecendo aos prazos abaixo relacionados, todos contados da data deste instrumento, como segue: I - Construção da rede de escoamento das águas pluviais a ser executada de conformidade com o Projeto Técnico apresentado, no prazo de 02 (dois) meses no valor de R$ 44.973,00 (quarenta e quatro mil, novecentos e setenta e três reais); II – Construção da rede de energia elétrica a ser executada de conformidade com o Projeto Técnico apresentado, no prazo de 02 (dois) meses, no valor de R$ 45.400,00 (quarenta e cinco mil e quatrocentos reais); III – Construção da rede de abastecimento de água potável a ser executada nos moldes do Projeto Técnico aprovados pela concessionária, no prazo de 01 (um) mês no valor de R$ 27.936,00 (vinte e sete mil, novecentos e trinta e seis reais); IV – Abertura de vias de circulação e pavimentação conforme consta no Projeto Técnico apresentado, no prazo de 03 (três) meses, no valor de R$ 239.650,00 (duzentos e trinta e nove mil, seiscentos e cinqüenta reais).
§ 1º - As obras de implantação do loteamento deverão ser iniciadas no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data deste Decreto e a conclusão deverá ocorrer no prazo máximo de até 04 (quatro) anos, nos moldes do disposto no art. 9º, da Lei Federal nº 6.766 e alterações posteriores. § 2º - O LOTEADOR, para fins de garantia do cumprimento das obrigações assumidas, bem como da aplicação de eventuais multas, nos moldes do que determina o art. 9º, da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979 e alterações posteriores, a seu ônus, dá em hipoteca, em favor do MUNICÍPIO, os lotes 10, 11, 12, 13 e 14 da quadra 122 do Loteamento, a título de garantia do cumprimento das suas obrigações. § 3º - O compromisso assumido será averbado na matrícula do imóvel a ser loteado, comprometendo o Loteador, seus sucessores e eventuais
Decreto nº 2367/16 -
3
adquirentes, até o momento em que verificado o cumprimento das obrigações assumidas pelo empreendedor, pelo setor competente do Município. Art. 3º - O proprietário deverá ceder ao Município de Roca Sales, sem qualquer ônus para este, por escritura pública, no prazo máximo de 06 (seis) meses contados da data de inscrição do Loteamento no Registro de Imóveis, as seguintes áreas de terras: I - O total de 6.380,54 m² (seis mil, trezentos e oitenta metros e cinqüenta e quatro decímetros quadrados), destinados às vias de circulação, assim distribuídas: a) RUA 7 DE SETEMBRO - Uma ÁREA DE TERRAS URBANA com superfície de 801,47m² (oitocentos e um metros e quarenta e sete decímetros quadrados), sem benfeitorias, constituindo parte integrante da Rua 7 de Setembro, cidade de Roca Sales(RS), confrontando-se: seguindo no sentido anti-horário e ângulos internos, a leste, onde mede 14,00m, com a rua 7 de Setembro; faz ângulo de 90°, ao norte, onde mede 57,25m, com terras de Calçados Beira Rio S/A; faz ângulo de 90°, a oeste, onde mede 14,00m, com terras de Paulo Germano Koste e Adolfo Paulo Koste; faz ângulo de 89°27’, ao sul, onde mede 57,25m, com os Lotes 05 e 04 da Quadra 126, a rua “Projetada” e com o Lote 14 da Quadra 121, formando com o primeiro alinhamento descrito um ângulo de 90°33’. b) RUA PORTO ALEGRE - Uma ÁREA DE TERRAS URBANA com superfície de 1.511,96m² (um mil, quinhentos e onze metros e noventa e seis decímetros quadrados), sem benfeitorias, constituindo parte integrante da Rua Porto Alegre, cidade de Roca Sales(RS), confrontando-se: seguindo no sentido anti-horário e ângulos internos, a leste, onde mede 14,00m, com a rua Porto Alegre; faz ângulo de 89°27’, ao norte, onde mede 108,00m, com os Lotes 15, 16, 17, 18 e 19 da Quadra 121, a rua “Projetada”, e os Lotes 01 e 02 da Quadra 126; faz ângulo de 90°33’, a oeste, onde mede 14,00m, com terras de Paulo Germano Koste e Adolfo Paulo Koste; faz ângulo de 89°27’, ao sul, onde mede 108,00m, com os Lotes 05 e 04 da Quadra 127, a rua “Projetada” e com os Lotes 09, 08, 07, 06 e 05 da Quadra 122, formando com o primeiro alinhamento descrito um ângulo de 90°33’. c) RUA CAMPO BOM - Uma ÁREA DE TERRAS URBANA com superfície de 1.511,96m² (um mil, quinhentos e onze metros e noventa e seis decímetros quadrados), sem benfeitorias, constituindo parte integrante da Rua Campo Bom, cidade de Roca Sales(RS), confrontando-se: seguindo no sentido antihorário e ângulos internos, a leste, onde mede 14,00m, com o Lote 04 da Quadra 122; faz ângulo de 89°27’, ao norte, onde mede 108,00m, com os Lotes 10, 11, 12, 13 e 14 da Quadra 122, a rua “Projetada”, e os Lotes 01 e 02 da Quadra 127; faz ângulo de 90°33’, a oeste, onde mede 14,00m, com terras de Paulo Germano Koste e Adolfo Paulo Koste; faz ângulo de 89°27’, ao sul, onde mede 108,00m, com os Lotes 04 e 03 da Quadra 128, a rua “Projetada”, com o Lote 03 da Quadra 170 e a Área Institucional, formando com o primeiro alinhamento descrito um ângulo de 90°33’. d) RUA “PROJETADA-T01” - Uma ÁREA DE TERRAS URBANA com superfície de 945,23m² (novecentos e quarenta e cinco metros e vinte e três decímetros quadrados), sem benfeitorias, constituindo parte integrante da Rua “Projetada”, cidade de Roca Sales(RS), confrontando-se: seguindo no sentido antihorário e ângulos internos, ao norte, onde mede 14,00m, com a rua Campo Bom; faz
Decreto nº 2367/16 -
4
ângulo de 90°33’, a oeste, onde mede 74,03m, com os Lotes 03, 02 e 01 da Quadra 128; faz ângulo de 45°30’, a sudeste, onde mede 12,66m, faz ângulo de 196°4’, a sudeste, onde mede 5,66m, nos dois alinhamentos com terras de Waldemar Redecker; faz ângulo de 118°26’, a leste, onde mede 62,49m, com a Área Verde 02, e os Lotes 01, 02 e 03 da Quadra 170, formando com o primeiro alinhamento descrito um ângulo de 89°27’. e) RUA “PROJETADA-T02” - Uma ÁREA DE TERRAS URBANA com superfície de 811,96m² (oitocentos e onze metros e noventa e seis decímetros quadrados), sem benfeitorias, constituindo parte integrante da Rua “Projetada”, cidade de Roca Sales(RS), confrontando-se: seguindo no sentido anti-horário e ângulos internos, ao norte, onde mede 14,00m, com a rua Porto Alegre; faz ângulo de 90°33’, a oeste, onde mede 58,00m, com os Lotes 04, 03 e 01 da Quadra 127; faz ângulo de 89°27’, ao sul, onde mede 14,00m, com a rua Campo Bom; faz ângulo de 90°33’, a leste, onde mede 58,00m, com os Lotes 14 e 09 da Quadra 122, formando com o primeiro alinhamento descrito um ângulo de 89°27’. f) RUA “PROJETADA-T03” - Uma ÁREA DE TERRAS URBANA com superfície de 797,96m² (setecentos e noventa e sete metros e noventa e seis decímetros quadrados), sem benfeitorias, constituindo parte integrante da Rua “Projetada”, cidade de Roca Sales(RS), confrontando-se: seguindo no sentido antihorário e ângulos internos, ao norte, onde mede 14,00m, com a rua 7 de Setembro; faz ângulo de 90°33’, a oeste, onde mede 57,00m, com os Lotes 04, 03 e 01 da Quadra 126; faz ângulo de 89°27’, ao sul, onde mede 14,00m, com a rua Porto Alegre; faz ângulo de 90°33’, a leste, onde mede 57,00m, com os Lotes 19 e 14 da Quadra 121, formando com o primeiro alinhamento descrito um ângulo de 89°27’.
II - O total de 2.173,50 m² (dois mil, cento e setenta e três metros e cinqüenta decímetros quadrados), destinada à área verde, assim distribuídas: a) ÁREA VERDE 01 - Uma ÁREA DE TERRAS URBANA com superfície de 1.568,07m² (um mil, quinhentos e sessenta e oito metros e sete decímetros quadrados), sem benfeitorias, situado na Rua “Projetada”, distante 47,00m da esquina com a Rua Campo Bom, lado impar, sem quarteirão formado, constituindo a Área Verde 01 do loteamento, cidade de Roca Sales(RS), confrontandose: seguindo no sentido anti-horário e ângulos internos, pela frente, a leste, onde mede 27,03m, com a Rua “Projetada”; faz ângulo de 89°27’, ao norte, onde mede 30,57m, com o Lote 01 da Quadra 128; faz ângulo de 90°33’, a oeste, onde mede 82,60m, com terras de Paulo Germano Koste e Adolfo Paulo Koste; faz ângulo de 24°3’, a sudeste, onde mede 34,34m, faz ângulo de 188°13’, a sudeste, onde mede 23,29m, faz ângulo de 193°13’, a sudeste, onde mede 5,79m, nos três alinhamentos com terras de Waldemar Redecker, formando com o primeiro alinhamento descrito um ângulo de 134°30’. b) ÁREA VERDE 02 - Uma ÁREA DE TERRAS URBANA com superfície de 605,43m² (seiscentos e cinco metros e quarenta e três decímetros quadrados), sem benfeitorias, situado na Rua “Projetada”, distante 42,14m da esquina com a Rua Campo Bom, lado par, sem quarteirão formado, constituindo a Área Verde 02 do loteamento, cidade de Roca Sales(RS), confrontando-se: seguindo no sentido antihorário e ângulos internos, pela frente, a oeste, onde mede 20,35m, com a Rua
Decreto nº 2367/16 -
5
“Projetada”; faz ângulo de 61°34’, a sudeste, onde mede 12,79m, faz ângulo de 195°23’, ao sul, onde mede 40,46m, faz ângulo de 107°53’, a leste, onde mede 5,73m, nos três alinhamentos com terras de Waldemar Redecker; faz ângulo de 84°38’, ao norte, onde mede 50,76m, com a Área Institucional e o Lote 01 da Quadra 170, formando com o primeiro alinhamento descrito um ângulo de 89°27’.
III - O total de 1.088,82m² (um mil, oitenta e oito metros e oitenta e dois decímetros quadrados), sem benfeitorias, destinada à área institucional, situado na Rua Campo Bom, distante 29,30m da esquina com a rua “Projetada”, lado par, sem quarteirão formado, constituindo a Área Institucional do loteamento, cidade de Roca Sales(RS), confrontando-se: seguindo no sentido anti-horário e ângulos internos, pela frente, ao norte, onde mede 33,92m, com a Rua Campo Bom; faz ângulo de 90°33’, a oeste, onde mede 42,14m, com os Lotes 03, 02 e 01 da Quadra 170; faz ângulo de 89°27’, ao sul, onde mede 21,46m, com a Área Verde 02; faz ângulo de 95°22’, a leste, onde mede 14,37m, faz ângulo de 188°27’, a sudeste, onde mede 14,27m, faz ângulo de 194°6’, a sudeste, onde mede 16,96m, nos três alinhamentos com terras de Waldemar Redecker, formando com o primeiro alinhamento descrito um ângulo de 62°4’. Parágrafo Único: A área de terra correspondente à área institucional deverá ser entregue ao Município em condições de utilização e a área verde deverá estar de acordo com as normas ambientais. Art. 4º - O proprietário deverá fornecer para arquivamento na Prefeitura Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da inscrição do Loteamento no Registro de Imóveis, uma certidão da respectiva inscrição e cópias autenticadas das matrículas individualizando os lotes que couberem a cada proprietário nas respectivas quadras. Art. 5º - As despesas decorrentes das obras de implantação do Loteamento serão de inteira responsabilidade do proprietário e sem que lhe assista direito a qualquer tipo de indenização, ficando o Município isento de qualquer ônus. Art. 6º - Na execução das obras de implantação do loteamento deverá rigorosamente ser observado as disposições dos Projetos e Memoriais Descritivos constantes do Cronograma Técnico-Financeiro de execução da infraestrutura básica, anexos aos acima mencionados processos administrativos e serem observados os prazos estabelecidos neste instrumento. Art. 7º - No caso da não observância de qualquer das disposições estabelecida neste Decreto o Município aplicará ao Loteador, multa de 10% (dez por cento) calculada sobre a importância de R$ 357.959,00 (trezentos e cinqüenta e sete mil, novecentos e cinqüenta e nove reais) que corresponde às despesas para execução das obras de implantação do Loteamento, conforme consta no artigo 2º deste Decreto e nos Projetos Técnicos anexos aos processos. Art. 8º - Para todos os efeitos legais, faz parte integrante deste instrumento o Parecer nº 04/2016 de 05 de julho de 2016, emitido pelo Setor de Engenharia, aprovando de forma definitiva o processo de Loteamento em tela.
Decreto nº 2367/16 -
Art. 9º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 12 DE JULHO DE 2016.
NÉLIO JOSÉ VUADEN Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GRAZIELE NATIVIDADE Assessora de Administração.
GIMAS LUSA Engenheiro do Município
6
