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Decreto nº 2.380/2016vigentepublicada em 21/10/2016

Decreta Ponto facultativo nas repartições Públicas Municipais no dia 01 de novembro de 2016, e dá outras providências.

Texto da lei

DECRETO Nº 2380/16, DE 21 DE OUTUBRO DE 2016. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 21/10/2016 a 21/11/2016. Graziele Natividade – Mat. 610 Responsável.

Decreta Ponto facultativo nas repartições Públicas Municipais no dia 01 de novembro de 2016, e dá outras providências.

NÉLIO JOSÉ VUADEN, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 68, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e de conformidade com a Lei Municipal nº 068/99, de 16 de março de 1999 e,

Considerando que no dia 31 de outubro de 2016 é feriado Municipal consagrado ao dia da Reforma, conforme disposto na Lei Municipal nº 09/67, de 03 de maio de 1967, que fixa os feriados religiosos do Município de Roca Sales; Considerando que no dia 02 de novembro de 2016 é feriado religioso Nacional consagrado aos Finados;

D E C R E T A.

Art. 1º - Fica Decretado "PONTO FACULTATIVO" nas repartições Públicas Municipais, durante o dia 01 de novembro de 2016, terça-feira, não se aplicando o disposto neste artigo aos setores da Municipalidade, cuja continuidade dos serviços é considerada essencial. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 21 DE OUTUBRO DE 2016.

NÉLIO JOSÉ VUADEN Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

GRAZIELE NATIVIDADE Assessora de Administração.

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales