Declara Situação de Emergência no Município de Roca Sales/RS, em razão das chuvas intensas – COBRADE 1.3.2.1.4, 1.1.4.2.0, 1.2.1.0.0 e 1.2.3.0.0, ocorridas no mês de outubro de 2016.
Texto da lei
DECRETO Nº 2382/16, DE 21 DE OUTUBRO DE 2016. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 21/10/2016 a 21/01/2017. Graziele Natividade – Mat. 610 Responsável.
Declara Situação de Emergência no Município de Roca Sales/RS, em razão das chuvas intensas – COBRADE 1.3.2.1.4, 1.1.4.2.0, 1.2.1.0.0 e 1.2.3.0.0, ocorridas no mês de outubro de 2016.
NÉLIO JOSÉ VUADEN, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 68, inc. VI, da Lei Orgânica do Município de Roca Sales, e CONSIDERANDO que o Município de Roca Sales foi atingido por chuvas intensas no mês de outubro de 2016, ocasionado enxurradas, deslizamentos de solo, rocha e forte enchente nos dias 19 e 20; CONSIDERANDO que em função do evento, verificaram-se prejuízos materiais expressivos para o Município e parte da população local, pois acarretou danos na infra-estrutura geral, ocasionando, principalmente, danos nas estradas municipais que impedem o tráfego, bem como, a destruição de bueiros, pontes e pontilhões; CONSIDERANDO que o levantamento realizado pela Secretaria Municipal da Agricultura e da Defesa Civil do Município informa que esta situação está causando danos ao setor primário em razão das dificuldades de acesso às propriedades rurais e ao escoamento da produção; CONSIDERANDO os prejuízos causados em razão do deslizamento de rochas; CONSIDERANDO que o Poder Público Municipal disponibilizou todos os recursos materiais e humanos para a recuperação e reparação dos problemas desencadeados pela chuva intensa e consequente enchente; CONSIDERANDO que a situação causada pelas chuvas intensas e consequente enchente gerou situação de anormalidade no Município de Roca Sales, comprometendo nossa capacidade de resposta;
D E C R E T A. Art. 1º - Fica declarada Situação de Emergência no território do Município de Roca Sales/RS, em razão da ocorrência, de acordo com a Codificação Brasileira de Desastres – COBRADE, de CHUVAS INTENSAS (1.3.2.1.4), EROSÃO DE MARGEM FLUVIAL (1.1.4.2.0), CORRIDAS DE MASSA (solo e lama 1.1.3.3.1), INUNDAÇÕES (1.2.1.0.0), ALAGAMENTOS (1.2.3.0.0), nos dias 19 e 20 de outubro de 2016, atingindo a totalidade do território do Município.
Decreto nº 2382/16 -
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Art. 2º - Confirma-se a mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito do Município, sob a coordenação da Comissão Municipal de Defesa Civil – COMDEC e autoriza-se o desencadeamento do Plano Emergencial de Resposta aos Desastres, após adaptado à situação real desse evento adverso.
Art. 3º - Autoriza-se a convocação de voluntários, para reforçar as ações de resposta aos desastres, e a realização de campanhas de arrecadação de recursos, junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre. Parágrafo Único. Essas atividades serão coordenadas pela Secretaria Executiva da COMDEC.
Art. 4º - Autorizam-se, nos termos dos incisos XI e XXV, do artigo 5º, da Constituição Federal, as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a usar da propriedade, inclusive particular, em circunstâncias que possam provocar danos ou prejuízos ou comprometer a segurança de pessoas, instalações, serviços e outros bens públicos ou particulares, assegurando-se ao proprietário indenização ulterior, caso o uso da propriedade provoque danos à mesma. Art. 5º - Ficam expressamente autorizadas, independentemente de licitação e com dispensa de maiores formalidades legais, nos termos do inciso IV, do art. 24 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre e de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação do cenário do desastre. Art. 6º - Este Decreto tem vigência pelo prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual período, em caso de necessidade. Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 21 DE OUTUBRO DE 2016.
NELIO JOSÉ VUADEN Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GRAZIELE NATIVIDADE Assessora de Administração.
