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Decreto nº 2.404/2017vigentepublicada em 14/02/2017

Altera o Decreto nº 1147/98, que regulamenta a Lei nº 022/98, que institui o Fundo de Assistência Social do Município de Roca Sales, e dá outras providências.

Texto da lei

DECRETO Nº 2404/17, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2017. Altera o Decreto nº 1147/98, que regulamenta a Lei nº 022/98, que institui o Fundo de Assistência Social do Município de Roca Sales, e dá outras providências.

Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 14/02/2017 a 14/03/2017. Gilmar Luiz Fin - Mat. 11 Responsável.

AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 68, inc. VI da Lei Orgânica do Município de Roca Sales e, de conformidade com a Lei Municipal nº 1.618/17, de 14 de fevereiro de 2017, que alterou a Lei nº 022/98, que institui o Fundo de Assistência Social do Município de Roca Sales,

D E C R E T A.

Art. 1º - Fica alterado o art. 3º, do Decreto nº 1147/98, de 18 de maio de 1998, que regulamenta a Lei nº 022/98, que institui o Fundo de Assistência Social do Município de Roca Sales, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º - O Ordenador das despesas do Fundo Municipal de Assistência Social é o Chefe do Poder Executivo Municipal, que juntamente com o Tesoureiro, serão os responsáveis pela assinatura dos cheques, podendo delegar competências ao Secretário Municipal de Saúde e Assistência Social.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 14 DE FEVEREIRO DE 2017.

AMILTON FONTANA Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

GILMAR LUIZ FIN Assessora de Administração.

Está cópia não substitui o Decreto Original.

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales