Declara de Utilidade Pública a Associação Rocasalense Viver em Liberdade, e dá outras providências.
Texto da lei
DECRETO Nº 2413/17, DE 18 DE ABRIL DE 2017. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 18/04/2017 a 18/05/2017.
Declara de Utilidade Pública a Associação Rocasalense Viver em Liberdade, e dá outras providências.
Gilmar Luiz Fin - Mat. 11 Responsável.
AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 68, inciso VI da Lei Orgânica do Município e, de conformidade com a Lei Municipal nº 074/90, de 05 de dezembro de 1990, que “estabelece requisitos para reconhecimento de utilidade pública”, Decreto nº 729/90, de 11 de dezembro de 1990, que regulamenta a mencionada Lei e solicitação constante no processo protocolado sob nº 839/17, na data de 17 de abril de 2017,
D E C R E T A. Art. 1º - Fica declarada de “Utilidade Pública Municipal” a Associação Rocasalense Viver em Liberdade, com sede na Rua Frederico Otto Horst, nº 317, Bairro Centro, Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, que tem por atividade econômica principal “atividades de associações de defesa de direitos sociais”. Art. 2° - Para fins de manter o título de “Utilidade Pública”, anualmente a entidade fica obrigada a apresentar junto a Prefeitura Municipal: I - Comprovação que não são remunerados, por qualquer forma, os cargos de diretoria e que não distribui lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretextos, nos moldes da alínea “a”, do art. 2º, do Decreto nº 729/90; II - Demonstrativo da receita obtida e da despesa realizada no período anterior, conforme alínea “g”, do art. 2º, do Decreto nº 729/90; III - Relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano anterior, até a data de 30 de abril de cada ano, de conformidade com o art. 5º, do Decreto nº 729/90. Art. 3º - A não observância por parte da Entidade de qualquer das disposições constantes neste Decreto, na Lei Municipal nº 074/90, no Decreto nº 729/90, assim como, no caso de não satisfazer os requisitos exigidos pelo Estado e União, terá como conseqüência a cassação da declaração de “Utilidade Pública”. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 18 DE ABRIL DE 2017.
AMILTON FONTANA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE GILMAR LUIZ FIN Assessor de Administração
Está cópia não substitui o Decreto Original.
