Abre Crédito Especial no valor de R$ 8.000,00, para instituição do Programa Municipal de Premiação a Consumidores, indica recursos e dá outras providências.
Texto da lei
DECRETO Nº 2416/17, DE 26 DE ABRIL DE 2017. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período 26/04/2017 a 26/05/2017. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11
Abre Crédito Especial no valor de R$ 8.000,00, para instituição do Programa Municipal de Premiação a Consumidores, indica recursos e dá outras providências.
AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 68, inc. VI da Lei Orgânica do Município de Roca Sales e, de conformidade com a Lei Municipal nº 1.642/17, de 26 de abril de 2017,
D E C R E T A. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento do Município para o Exercício de 2017, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), para fins de instituição do “Programa de Premiação a Consumidores” do Município de Roca Sales, como segue: 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 04.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 04 - ADMINISTRAÇÃO 129 - Administração de Receitas 12 - Incentivo e Apoio a Indústria e Comércio 04.129.0012.2010 - Incentivo a Indústria e Comércio 3390.31.00.00.00 - Premiação Cult. Artist. Cient. Desportiva (4102).R$
8.000,00
TOTAL GERAL DO CRÉDITO ESPECIAL:.......R$
8.000,00
Art. 2º - Servirá de recursos para cobertura do contido no art. 1º deste Decreto, o que segue: I - A redução do valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), da seguinte dotação orçamentária, como segue: 04.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 04.129.0012.2010 - Incentivo a Indústria e Comércio 3360.45.00.00.00 - Subvenções Econômicas (4123)...........................R$
8.000,00
TOTAL GERAL DOS RECURSOS.......................R$
8.000,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 26 DE ABRIL DE 2017. AMILTON FONTANA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE GILMAR LUIZ FIN Assessor de Administração.
Está cópia não substitui o Decreto Original.
