Abre Crédito Especial no valor de R$ 3.000,00, visando aplicação de recursos vinculados provenientes do Governo Federal, indica recursos, e dá outras providências.
Texto da lei
DECRETO Nº 2422/17, DE 09 DE MAIO DE 2017. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 09/05/2017 a 09/06/2017. Gilmar Luiz Fin - Mat. 11 Responsável.
Abre Crédito Especial no valor de R$ 3.000,00, visando aplicação de recursos vinculados provenientes do Governo Federal, indica recursos, e dá outras providências.
AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 68, inc. VI da Lei Orgânica do Município de Roca Sales e, de conformidade com a Lei Municipal nº 1.646/17, de 09 de maio de 2017,
D E C R E T A. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento do Município para o Exercício de 2017, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), recebidos do Governo Federal, através do Fundo Nacional da Saúde, do Ministério da Saúde e correspondentes rendimentos, como segue: 08 - SECRET. MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ROCA SALES 28 - ENCARGOS ESPECIAIS 846 - Outros Encargos Especiais 00 - Encargos Especiais 28.846.0000.0007 - Transferência P/União/Estado 3320.93.00.00.00 - Indenizações e Restituições (8184).......................R$ 500,00 4490.51.00.00.00 - Obras e Instalações (8190)...................................R$ 2.500,00 TOTAL GERAL DO CRÉDITO ESPECIAL:.......R$
3.000,00
Art. 2º - Servirá de recursos para cobertura do contido no art. 1º deste Decreto, o que segue: I - Recurso 4996, depositado no Banco 1007, Caixa Econômica Federal, conta Construção UBS, referente rendimentos (Superávit Financeiro) no valor de............................................................R$
3.000,00
TOTAL GERAL DOS RECURSOS........................R$
3.000,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 09 DE MAIO DE 2017. AMILTON FOTNANA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE GILMAR LUIZ FIN Assessor de Administração.
Está cópia não substitui o Decreto Original.
