Abre Crédito Especial no valor de R$ 97.500,00, visando aplicação de recursos vinculados provenientes do Governo Federal, indica recursos, e dá outras providências.
Texto da lei
DECRETO Nº 2424/17, DE 09 DE MAIO DE 2017. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 09/05/2017 a 09/06/2017. Gilmar Luiz Fin - Mat. 11 Responsável.
Abre Crédito Especial no valor de R$ 97.500,00, visando aplicação de recursos vinculados provenientes do Governo Federal, indica recursos, e dá outras providências.
AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 68, inc. VI da Lei Orgânica do Município de Roca Sales e, de conformidade com a Lei Municipal nº 1.649/17, de 09 de maio de 2017,
D E C R E T A. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento do Município para o Exercício de 2017, no valor de R$ 97.500,00 (noventa e sete mil e quinhentos reais), a serem recebidos do Governo Federal, através do Contrato de Repasse nº 840057/2016/MAPA/CAIXA, representado pela Caixa Econômica Federal, como segue: 07 - SEC. MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO 07.01 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO 20 - AGRICULTURA 606 - Extensão Rural 0072 - Apoio ao Produtor Rural 20.606.0072.1087 - Contrato Repasse 840057/2016/MAPA/CAIXA 4490.52.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente (7174).......R$ 97.500,00 TOTAL GERAL DO CRÉDITO ESPECIAL:.........R$
97.500,00
Art. 2º - Servirá de recursos para cobertura do contido no art. 1º deste Decreto, o que segue: I - Recurso 1127, a ser recebido do Governo Federal, através do Contrato de Repasse nº 840057/2016/MAPA/CAIXA, representado pela Caixa Econômica Federal, no valor de.......................R$
97.500,00
TOTAL GERAL DOS RECURSOS........................R$
97.500,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 09 DE MAIO DE 2017.
AMILTON FOTNANA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE GILMAR LUIZ FIN Assessor de Administração.
Está cópia não substitui o Decreto Original.
