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Decreto nº 2.445/2017vigentepublicada em 29/08/2017

Abre Crédito Especial no valor de R$ 20.000,00, para contabilização de despesas com eventos culturais, indica recursos e dá outras providências.

Texto da lei

DECRETO Nº 2445/17, DE 29 DE AGOSTO DE 2017. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 29/08/2017 a 29/09/2017. Gilmar Luiz Fin - Mat. 11 Responsável.

Abre Crédito Especial no valor de R$ 20.000,00, para contabilização de despesas com eventos culturais, indica recursos e dá outras providências.

AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 68, inc. VI da Lei Orgânica do Município de Roca Sales e, de conformidade com a Lei Municipal nº 1.666/17, de 29 de agosto de 2017,

D E C R E T A. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento do Município para o Exercício de 2017, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para fins de contabilização de despesas relacionadas a patrocínios para eventos culturais a serem organizados pelo Município, como segue: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 06.04 - CULTURA E DESPORTO AMADOR 13 - CULTURA 392 - Difusão Cultural 0103 - Cultura e Desporto Amador 13.392.0103.2036 - Manutenção das Atividades da Cultura/Geral 3390.30.00.00.00 - Material de Consumo (6435).................................R$ 5.000,00 3390.36.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros - P. Física (6436).........R$ 2.000,00 3390.39.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica (6437)......R$ 13.000,00 TOTAL GERAL DO CRÉDITO ESPECIAL:.........R$

20.000,00

Art. 2º - Servirá de recursos para cobertura do contido no art. 1º deste Decreto, o que segue: I - Recurso 1128, a ser arrecadado no Banco 1357, Bco. Banrisul S/A, Conta Eventos Culturais, referente a patrocínios, no valor de.....................................................................................................R$

20.000,00

TOTAL GERAL DOS RECURSOS........................R$

20.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 29 DE AGOSTO DE 2017.

AMILTON FONTANA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo.

Esta cópia não substitui o Decreto Original.

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales