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Decreto nº 2.466/2018vigentepublicada em 06/02/2018

Dispõe sobre o recebimento total e definitivo das obras de infraestrutura do “Loteamento Norberto Hollmann”, e dá outras providências.

Texto da lei

DECRETO Nº 2466/18, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2018. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 06/02/2018 a 06/03/2018. Gilmar Luiz Fin - Mat. 11 Responsável.

Dispõe sobre o recebimento total e definitivo das obras de infraestrutura do “Loteamento Norberto Hollmann”, e dá outras providências.

AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 68, inc. VI, da Lei Orgânica do Município de Roca Sales, de conformidade com o que dispõe a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, alterada pela Lei nº 9.785/99 e Lei Municipal nº 1.698/17, de 12 de dezembro de 2017, que “dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Município de Roca Sales”, e Considerando que restaram cumpridas pelos loteadores todas as exigências do Município de Roca Sales no tocante à execução das obras de infraestrutura previstas nos moldes da documentação anexa ao processo citado no artigo 1º, do Decreto 2418/17, de 04 de maio de 2017, conforme Parecer Técnico nº 12/2018, de 01 de fevereiro de 2018, emitido pelo Setor de Engenharia do Município de Roca Sales para o loteamento denominado “Norberto Hollmann”;

D E C R E T A. Art. 1º - Passam a integrar o patrimônio público municipal, as Ruas Taquari, Rua Albino Carlos Koste, Rua Carlos Paulo Koste, bem como a Área Institucional, a Área Verde e todas as obras de infraestrutura do loteamento denominado "Norberto Hollmann", considerando-se totalmente cumpridas as obrigações assumidas pelo loteador, conforme fixadas no Decreto 2418/17, de 04 de maio de 2017 e dos demais expedientes constantes no Processo nº 1831/12 e posteriores, relacionados à aprovação do projeto do mencionado loteamento. Art. 2º - O recebimento total e definitivo do loteamento permite a liberação dos lotes 09 a 15, todos da quadra 153 do Loteamento, fornecidos a título de garantia do cumprimento das obrigações, ficando cancelada a hipoteca. Art. 3º - Para todos os efeitos legais, fazem parte integrante deste instrumento o Parecer Técnico acima citado, a Licença Prévia nº 021/12, a Licença de Instalação nº 057/12 e a Licença de Operação nº 006/2018, documentos anexos ao processo de loteamento. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 06 DE FEVEREIRO DE 2018.

AMILTON FOTNANA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo.

Está cópia não substitui o Decreto Original.

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales