Dispõe sobre o recebimento total e definitivo das obras de infraestrutura do “Loteamento Horn”, e dá outras providências.
Texto da lei
DECRETO Nº 2473/18, DE 13 DE MARÇO DE 2018. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 13/03/2018 a 13/04/2018. Gilmar Luiz Fin - Mat. 11 Responsável.
Dispõe sobre o recebimento total e definitivo das obras de infraestrutura do “Loteamento Horn”, e dá outras providências.
AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 68, inc. VI, da Lei Orgânica do Município de Roca Sales, de conformidade com o que dispõe a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, alterada pela Lei nº 9.785/99 e Lei Municipal nº 1.698/17, de 12 de dezembro de 2017, que “dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Município de Roca Sales”, e Considerando que restaram cumpridas pelos loteadores todas as exigências do Município de Roca Sales no tocante à execução das obras de infraestrutura previstas nos moldes da documentação anexa ao processo citado no artigo 1º, do Decreto nº 2358/16, de 05 de maio de 2016, alterado pelo Decreto nº 2428/17, conforme Parecer Técnico nº 13/2018, de 07 de março de 2018, emitido pelo Setor de Engenharia do Município de Roca Sales para o loteamento denominado “Horn”;
D E C R E T A. Art. 1º - Passam a integrar o patrimônio público municipal, as Ruas “A”, Rua Emilio Rota, Rua Sílvio Piccinini, Rua Cesário Piccinini e Rua Nicolau Spies, bem como a Área Institucional, a Área Verde e todas as obras de infraestrutura do loteamento denominado "Loteamento Horn", considerando-se totalmente cumpridas as obrigações assumidas pelo loteador, conforme fixadas no Decreto nº 2358/16, de 05 de maio de 2016, alterado pelo Decreto nº 2428/17, de 17 de maio de 2017 e dos demais expedientes constantes no Processo nº 1087/11 e posteriores, relacionados à aprovação do projeto do mencionado loteamento. Art. 2º - O recebimento total e definitivo do loteamento permite a liberação dos lotes 10, 11, 12, 13 e 14 da quadra 70 do Loteamento, fornecidos a título de garantia do cumprimento das obrigações, ficando cancelada a hipoteca. Art. 3º - Para todos os efeitos legais, fazem parte integrante deste instrumento o Parecer Técnico acima citado, a Licença Prévia nº 019/12, a Licença de Instalação nº 2831/13 e a Licença de Operação nº 012/2018, documentos anexos ao processo de loteamento. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 13 DE MARÇO DE 2018.
AMILTON FOTNANA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo.
Está cópia não substitui o Decreto Original.
