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Decreto nº 2.482/2018vigentepublicada em 22/05/2018

Institui o Comitê Municipal Intersetorial de Combate ao “Aedes aegypti” e dá outras providências.

Texto da lei

DECRETO Nº 2482/18, DE 22 DE MAIO DE 2018. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 22/05/2018 a 22/06/2018. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

Institui o Comitê Municipal Intersetorial de Combate ao “Aedes aegypti” e dá outras providências.

AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 68, inc. VI, da Lei Orgânica do Município de Roca Sales, e Considerando a Portaria do Ministério da Saúde nº 1.813, de 11 de novembro de 2015, que declara emergência em saúde pública de importância nacional ESPIN, por alteração do padrão de microcefalias no Brasil; Considerando a magnitude e a transcendência das doenças causadas pelo “Aedes aegypti” (dengue, “chikungunya” e febre por “zika” vírus), que se constituem em grave e relevante problema de saúde pública no Brasil; Considerando a crescente incidência de microcefalia na população brasileira e sua correlação com a febre pelo “zika” vírus, reconhecida pelo Ministério da Saúde; Considerando a complexidade do problema e a necessidade de união de esforços por todos os integrantes do Sistema Único de Saúde - SUS e demais órgãos que compõe o Governo e a sociedade civil; Considerando os graves prejuízos individuais e sociais que podem ser ocasionados pelas doenças causadas pelo “Aedes aegypti” e que precisam ser enfrentados de forma contundente e imediata pelos órgãos de saúde e pela sociedade; Considerando a necessidade de aumentar o enfrentamento ao “Aedes aegypti” no Estado de forma intersetorial, congregando os diversos segmentos da sociedade e do poder público; Considerando a necessidade de implementar as ações de prevenção e controle do “Aedes aegypti” no Município de Roca Sales de acordo com as diretrizes do Sistema Único de Saúde,

D E C R E T A.

Art. 1º - Fica instituído o Comitê Municipal Intersetorial de Combate ao “Aedes aegypti”, com representantes dos órgãos da Administração Pública Municipal. Art. 2º - Compete ao Comitê acompanhar e desenvolver as ações preconizadas pelo Plano Integrado de Enfrentamento da Dengue, “Chikungunya” e “Zika” Vírus do Estado do Rio Grande do Sul.

Decreto nº 2482/18 - 2

Art. 3º - O Comitê será composto por 01 (um) representante dos órgãos da Administração Pública Municipal a seguir arrolados, que serão indicados pelos seus dirigentes, como segue: I - Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social; II - Secretaria Municipal de Administração; III - Secretaria Municipal da Fazenda; IV - Secretaria Municipal de Obras e Saneamento e Secretaria de Serviços Urbanos e Trânsito; V - Secretaria Municipal de Educação e Cultura; VI - Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento. § 1º - A cada um dos membros nominados neste artigo corresponderá um suplente, igualmente indicado pelo respectivo órgão. § 2º - Os integrantes do Comitê serão designados formalmente pelo chefe do Poder Executivo através de portaria. § 3º - O mandato do integrante do Comitê será por tempo indeterminado, podendo ser substituído mediante nova indicação do responsável pelo respectivo órgão, através de correspondência encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal. § 4º - O desempenho da função de membro do Comitê é considerado de relevância para o Município, sendo exercida gratuitamente, ficando expressamente vedada à concessão de qualquer tipo de remuneração, podendo ser pagas as despesas resultantes do trabalho dos membros. Art. 4º - A Coordenação do Comitê ficará a cargo do representante da Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social. Art. 5º - Outros setores e instituições poderão ser agregados ao Comitê, conforme a necessidade. Art. 6º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias a serem inseridas nos orçamento anuais. Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 22 DE MAIO DE 2018.

AMILTON FONTANA Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo

Está cópia não substitui o Decreto Original.

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales