Abre Crédito Especial no valor de R$ 11.000,00, visando aplicação de recursos vinculados provenientes do Governo Federal, indica recursos e dá outras providências.
Texto da lei
DECRETO Nº 2504/18, DE 16 DE OUTUBRO DE 2018. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 16/10/2018 a 16/11/2018. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11
Abre Crédito Especial no valor de R$ 11.000,00, visando aplicação de recursos vinculados provenientes do Governo Federal, indica recursos e dá outras providências.
AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 68, inc. VI da Lei Orgânica do Município de Roca Sales e, de conformidade com a Lei Municipal nº 1.758/18, de 16 de outubro de 2018,
D E C R E T A. Art. 1º - Fica aberto Crédito Especial no Orçamento do Município para o Exercício de 2018, no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais), provenientes do Programa para Fortalecimento das Práticas de Educação Permanente em Saúde - PRÓ EPS-SUS, do Governo Federal, conforme Portaria nº 3.194/17, como segue: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSITÊNCIA SOCIAL 08.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ROCA SALES 10 - SAÚDE 128 - Formação de Recursos Humanos 0010 - Apóio Administrativo 10.128.0010.2114 - Capacitação/Treinamento/Servidores/Gestão/SUS 339036.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros - P. Física (8138).........R$ 1.000,00 339039.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica (8187)......R$ 10.000,00 TOTAL GERAL DO CRÉDITO ESPECIAL:.........R$
11.000,00
Art. 2º - Servirá de recursos para cobertura do contido no art. 1º deste Decreto, o que segue: I - Recurso 4504, depositado no Banco 1271 - Caixa Econômica Federal, conta Gestão do SUS, recebido do Governo Federal através da Portaria nº 3194/17, no valor de.............................................R$
11.000,00
TOTAL GERAL DOS RECURSOS........................R$
11.000,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 16 DE OUTUBRO DE 2018.
AMILTON FONTANA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo.
Esta cópia não substitui o Decreto Original.
