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Decreto nº 2.551/2019vigentepublicada em 22/08/2019

Fixa o valor e demais normas para pavimentação parcial da Rua Cândido Giongo, através do Programa Municipal de Pavimentação Participativa, e dá outras providências.

Texto da lei

DECRETO Nº 2551/19, DE 22 DE AGOSTO DE 2019. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 22/08/2019 a 22/09/2019. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

Fixa o valor e demais normas para pavimentação parcial da Rua Cândido Giongo, através do Programa Municipal de Pavimentação Participativa, e dá outras providências.

AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 68, inc. VI, da Lei Orgânica do Município de Roca Sales, e, Considerando a aprovação da pavimentação asfáltica de parte da Rua Cândido Giongo, no trecho entre a Rua 31 de Março até o Arroio Sete de Setembro, no Município de Roca Sales, solicitada pelos contribuintes moradores da referida via, conforme processo nº 1627/19, de 20 de agosto de 2019; Considerando as disposições da Lei Municipal nº 1.749/18, de 21 de agosto de 2018, que Institui o Programa Municipal de Pavimentação Participativa do Município de Roca Sales, em especial os §§ 1º e 3º, com seus incisos, ambos do artigo 7º e art. 16 do mesmo diploma legal,

D E C R E T A. Art. 1º - Fica fixado em R$ 31.287,50 (trinta e um mil, duzentos e oitenta e sete reais e cinqüenta centavos) o valor total para pavimentação asfáltica de 1.251,50 m² (um mil, duzentos e cinqüenta e um metros e cinqüenta decímetros quadrados), de parte da Rua Cândido Giongo, trecho entre a Rua 31 de Março até o Arroio Sete de Setembro, no Município de Roca Sales, de responsabilidade dos contribuintes proprietários de imóveis com testadas no trecho da referida via, nos moldes do mapa em anexo. Art. 2º - Face ao constante no artigo 1º deste Decreto o valor do metro quadrado (m2) a ser cobrado dos contribuintes fica fixado em R$ 25,00 (vinte e cinco reais). Art. 3º - Os contribuintes beneficiados com a pavimentação participativa em tela são os abaixo relacionados, contendo de forma individual a quantidade de metros de testada do imóvel, a quantidade de metros quadrados de sua responsabilidade, o correspondente valor total devido pelo contribuinte e as condições de pagamento, como segue:

Contribuintes Ademir Francisco Hunning Mario Jora Laudice Cervi Werner Mario Jora

Testada (m) 46,00 12,00

Total (m²) 160,70 40,80

10,00 10,00

34,00 34,00

Valor Número Total (R$) Parcelas 4.017,50 12 1.020,00 Não aderiu 850,00 01 850,00 Não aderiu

Decreto nº 2552/19 - 2

Testada (m) 10,00 10,00 10,00 10,00 14,50 14,80 10,00 11,00 12,00 20,00 14,00 8,00 10,00 10,00 9,00 11,00 10,00 10,00 10,00 10,10 10,00 12,00 18,00 22,00

Total (m²) 34,00 34,00 34,00 34,00 49,30 50,40 34,00 37,40 43,60 77,60 47,60 27,20 34,00 34,00 30,60 37,40 34,00 34,00 34,00 34,40 34,00 40,80 61,20 70,50

Total Geral dos Beneficiados:...............................

1.251,50

Contribuintes Nelcy Rufatto Bolsoni Nairo Lanzoni Wilma Scheunemann João Maria Ribeiro Cláudio Jeremias Dorst Haidê Marlene Tiggemann Pradella Hilda Rheinheimer Adir Dorst Norma Dorst Marlene Gugel Cerveira Juliana da Rosa de Souza Leandro Pires Cerveira Nígio Benini Camila Boaro André Wunsh Gelcy da Costa Armando Stormowski Simone Cardoso Sérgio Machado da Costa Mara Lúcia Stormowski Lourdes Raupp Pedro Schafer Vanderlei Arcari Zulma Helena Biasebetti

Prefeitura Municipal de Roca Sales

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Valor Número Total (R$) Parcelas 850,00 01 850,00 10 850,00 01 850,00 01 1.232,50 06 1.260,00 01 850,00 01 935,00 01 1.090,00 01 1.940,00 01 1.190,00 04 680,00 01 850,00 05 850,00 01 765,00 01 935,00 01 850,00 01 850,00 Não aderiu 850,00 01 860,00 01 850,00 Não aderiu 1.020,00 01 1.530,00 06 1.762,50 10 31.287,50

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Art. 4º - De acordo com o art. 8º da Lei Municipal nº 1.749/18, os contribuintes acima relacionados terão o prazo de 30 (trinta) dias contados da presente data para celebração do Termo de Adesão ao Programa de Pavimentação Participativa que tem por objeto a pavimentação da via pública acima referida. Art. 5º - Para os contribuintes diretamente beneficiados com as obras de pavimentação que não aderirem ao programa no prazo previsto no artigo 4º deste Decreto o Município se responsabilizará pelo pagamento da despesa correspondente a pavimentação da via onde está localizado o seu imóvel e lançará o correspondente valor em dívida ativa, com a posterior cobrança extrajudicial e/ou judicial, de conformidade com o art. 12 e seu parágrafo único, da Lei nº 1.749/18. Art. 6º - A obra deverá ser executada pelo Município no prazo de 04 (quatro) meses, podendo ser prorrogado por até igual período. Art. 7º - As despesas decorrentes do presente instrumento serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias, já previstas no orçamento vigente, como segue:

Decreto nº 2552/19 - 3

09.01 - Secretária Municipal de Serviços Urbanos 15.452.0069.1.005 - Abertura/Pavimentação Vias Urbanas 344.90.51.00 - Obras e Instalações (9121) Art. 8º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 22 DE AGOSTO DE 2019.

AMILTON FONTANA Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo

Está cópia não substitui a Lei Original.

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales