Abre Crédito Especial no valor de R$ 558.241,40, visando aplicação de recursos provenientes do Governo Federal, indica recursos, e dá outras providências.
Texto da lei
DECRETO Nº 2566/19, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 10/12/2019 a 10/01/2020. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11
Abre Crédito Especial no valor de R$ 558.241,40, visando aplicação de recursos provenientes do Governo Federal, indica recursos, e dá outras providências.
AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 68, inc. VI da Lei Orgânica do Município de Roca Sales e, de conformidade com a Lei Municipal nº 1.821/19, de 10 de dezembro de 2019,
D E C R E T A. Art. 1º - Fica aberto Crédito Especial no Orçamento do Município para o Exercício de 2019, no valor de R$ 558.241,40 (quinhentos e cinquenta e oito mil, duzentos e quarenta e um reais e quarenta centavos) a serem recebidos do Governo Federal, referente a Cessão Onerosa do Bônus de Assinatura do Pré-Sal para Municípios e Estados, como segue: 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 04.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 04 - ADMINISTRAÇÃO 123 - Administração Financeira 10 - Apoio Financeiro 04.123.0010.2122 - Cessão Onerosa Pré-Sal 34490.51.00.00.00 - Obras e Instalações (4126)...................................R$ 33191.13.00.00.00 - Obrigações Patronais (4127).................................R$
363.241,40 195.000,00
TOTAL GERAL DO CRÉDITO ESPECIAL:.........R$
558.241,40
Art. 2º - Servirá de recursos para cobertura do contido no art. 1º deste Decreto, o que segue: I - Recurso 1143, a ser recebido do Governo Federal, através da Cessão Onerosa do Bônus de Assinatura do Pré-Sal para Municípios e Estados, no valor de....................................................R$ 558.241,40 TOTAL GERAL DOS RECURSOS........................R$
558.241,40
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 10 DE DEZEMBRO DE 2019. AMILTON FONTANA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo.
Esta cópia não substitui o Decreto Original.
