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Decreto nº 2.575/2020vigentepublicada em 02/01/2020

Reabre Crédito Especial no valor de R$ 100.000,00, indica recursos, e dá outras providências.

Texto da lei

DECRETO Nº 2575/20, DE 02 DE JANEIRO DE 2020. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 02/01/2020 a 02/02/2020. Gilmar Luiz Fin - Mat. 11 Responsável.

Reabre Crédito Especial no valor de R$ 100.000,00, indica recursos, e dá outras providências.

AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 68, inc. VI, da Lei Orgânica do Município, e

- Considerando as disposições contidas no § 2º, do art. 167, da Constituição Federal,

- Considerando a Lei Municipal nº 1826/19 e o Decreto nº 2569/19, ambos de 26 de dezembro de 2019, que abre Crédito Especial para aplicação de recursos financeiros e indica recursos,

D E C R E T A.

Art. 1º - Fica reaberto no Orçamento do Município de Roca Sales para o exercício de 2020, no limite do seu saldo, o Crédito Especial abaixo relacionado, aberto nos últimos quatro meses do Exercício de 2019, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para aplicação de recursos em segurança pública, destinados pela Câmara Municipal de Vereadores, conforme Ofício nº 168/2019, como segue: 02 - GABINETE DO PREFEITO E VICE 02.01 - GABINETE DO PREFEITO E VICE 06 - SEGURANÇA PÚBLICA 182 - Defesa Civil 21 - Segurança do Cidadão 06.182.0021.2115 - Apoio a Segurança Pública 34490.51.00.00.00 - Obras e Instalações (2124).................................R$

100.000,00

TOTAL GERAL DO CRÉDITO ESPECIAL:.......R$

100.000,00

Art. 2º - Servirá de recursos para cobertura do contido no art. 1º deste Decreto, o que segue: 01.01 - CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 01.031.0001.2001 - Manutenção das Atividades da Câmara 34490.51.00.00.00 - Obras e Instalações (1113).................................R$

100.000,00

TOTAL GERAL DOS RECURSOS.....................R$

100.000,00

Decreto nº 2575/20 -

2

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 02 DE JANEIRO DE 2020.

AMILTON FONTANA Prefeito Municipal

EDNA GONZATTI Contadora Está cópia não substitui o Decreto Original. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales