Autoriza os membros do Conselho Tutelar do Município a conduzir veículos oficiais, e dá outras providências.
Texto da lei
DECRETO Nº 2577/20, DE 08 DE JANEIRO DE 2020. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 08/01/2020 a 08/02/2020. Gilmar Luiz Fin - Mat. 11 Responsável.
Autoriza os membros do Conselho Tutelar do Município a conduzir veículos oficiais, e dá outras providências.
AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 68, inc. VI, da Lei Orgânica do Município, e - Considerando que o Município é possuidor de um veículo para atendimento das demandas dos serviços do Conselho Tutelar; - Considerando as atribuições do Conselho Tutelar, constantes no artigo 37 da Lei Municipal nº 1.395/13, que dispõe sobre a Política Municipal de Proteção aos Direitos da Criança e do Adolescente e do Conselho Tutelar do Municípi de Roca Sales; - Considerando o horário de funcionamento do Conselho Tutelar e a necessidade de manter plantão durante 24 (vinte e quatro) horas, nos dias de semana, à noite, nos sábados, domingos e feriados, nos moldes do art. 39, caput, e do seu § 1º da Lei Municipal nº 1.395/13, com a redação data pela Lei nº 1.789/19; - Considerando que os Conselheiros Tutelares, ao conduzir veículo de propriedade do Município durante os seus serviços, proporcionarão maior eficiência, agilidade e economia na prestação dos serviços públicos atinentes a suas atribuições previstas na Lei Municipal nº 1.395/13;
D E C R E T A.
Art. 1º - Os membros do Conselho Tutelar ficam autorizados a conduzir (dirigir) veículo oficial do Município, por meio de autorização do Chefe do Executivo Municipal, para o exercício das atribuições da função pública por eles desempenhadas. Art. 2º - A permissão para conduzir o veículo é destinada somente aos Conselheiros Tutelares que apresentarem a Carteira Nacional de Habilitação com categoria compatível com o tipo de veículo a ser conduzido. Parágrafo único: O Conselheiro Tutelar deverá preencher e assinar o requerimento de Autorização para Conduzir Veículo Oficial, nos termos do Anexo I deste Decreto. Art. 3º - Ficam vedadas, as seguintes condutas aos Conselheiros autorizados a conduzir o veículo oficial: I - a cessão da direção do respectivo veículo a terceiros;
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II - a utilização em atividades particulares ou diversa daquelas que motivaram a autorização; III - a condução de pessoas (carona) e/ou materiais estranhos à administração pública e que não estejam relacionados com os atendimentos realizados e ao seu trabalho. IV - a utilização fora do horário de expediente e/ou plantões do conselheiro, salvo nos casos previamente autorizados pelo Departamento Municipal de Assistência Social. Art. 4º - O Conselheiro Tutelar autorizado a conduzir veículos oficiais, deverá: I - Manter atualizado a Carteira Nacional de Habilitação - CNH; II - Encaminhar copia da CNH atualizada ao Departamento de Recursos Humanos do Município, para arquivamento na sua pasta funcional; III - Conduzir o veiculo oficial de acordo com as normas brasileiras de transito; IV - Verificar, antes da partida, se o veículo está em condições de trafegar em via pública, contendo os itens de segurança exigidos; V - Conduzir o veículo com zelo, atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito, observando as normas vigentes; VI - Assumir as multas decorrentes de infração de trânsito a que deu causa; VII - Comunicar ao Chefe do Setor de Compras, imediatamente, toda e qualquer ocorrência anormal de ordem mecânica, elétrica ou acidental, que porventura aconteça com o veículo oficial em uso; Art. 5º - O Conselheiro Tutelar autorizado a conduzir, fica condicionado a preencher e assinar o “Controle de Bordo” do veiculo, constando data, trajeto percorrido, quilometragem de saída e chegada, horário de saída e chegada e quantidade de litros de combustível abastecido, entre outras informações que poderão constar do formulário. Art. 6º - Uma cópia da autorização concedida para condução de veículo oficial municipal do Conselheiro Tutelar deverá permanecer arquivada na sua pasta funcional. Art. 7º - Ficam vedadas quaisquer autorizações estranhas às normas deste Decreto, cabendo também ao Departamento Municipal de Assistência Social, fiscalizar e zelar para o seu fiel cumprimento. Art. 8º - O cancelamento da autorização para conduzir veículo oficial se dará: I - a qualquer tempo, pelo Chefe do Executivo Municipal;
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II - nos casos de vacância ou licença da função de Conselheiro Tutelar. Art. 9º - As despesas decorrentes deste Decreto, correrão por conta de Dotações Orçamentárias próprias inseridas nos Orçamentos anuais. Art. 10 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 08 DE JANEIRO DE 2020.
AMILTON FONTANA Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo
Está cópia não substitui o Decreto Original.
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DECRETO Nº 2577/20. ANEXO - I. AUTORIZAÇÃO PARA CONDUZIR VEÍCULO OFICIAL MUNICIPAL. Ilustríssimo Senhor Prefeito Municipal. Eu, _____________________________________________, Conselheiro(a) Tutelar do Município de Roca Sales, RS, portador(a) do CPF nº ___________________________ e RG nº _______________________________, devidamente habilitado(a) pela CNH sob nº ____________________________, categoria ______________, com validade até _______/_______/________, de conformidade com as disposições contidas no Decreto nº 2577/20, de 08 de janeiro de 2020, vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, REQUERER
autorização para conduzir veículo oficial municipal,
quando no exercício das atribuições da função pública de Conselheiro Tutelar, apresentando para a finalidade cópia da CNH acima referida. Outrossim, DECLARO estar ciente das incumbências e responsabilidades decorrentes da condução de veículo oficial municipal, constantes no Decreto Municipal supracitado e demais legislações pertinente e caso ocorra dano de ordem mecânica, por imperícia e negligência, que haverá apuração de ocorrência. Nestes Termos. P. Deferimento. Roca Sales, em _____ de _____________ de ________.
_____________________________________________ (nome e assinatura do Conselheiro Tutelar) ==================================================================
AUTORIZAÇÃO. Nos moldes das disposições contidas no Decreto nº 2577/20, de 08 de janeiro de 2020, AUTORIZO o(a) Conselheiro(a) requerente a conduzir veículo oficial municipal. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM _____ DE _____________ DE _____.
_________________________ Prefeito Municipal
