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Decreto nº 2.584/2020vigentepublicada em 04/02/2020

Abre Crédito Especial no valor de R$ 250.000,00, visando aplicação de recursos vinculados provenientes do Governo Federal, indica recursos, e dá outras providências.

Texto da lei

DECRETO Nº 2584/20, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2020. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 04/02/2020 a 04/03/2020. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

Abre Crédito Especial no valor de R$ 250.000,00, visando aplicação de recursos vinculados provenientes do Governo Federal, indica recursos, e dá outras providências.

AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 68, inc. VI da Lei Orgânica do Município de Roca Sales e, de conformidade com a Lei Municipal nº 1.830/20, de 04 de fevereiro de 2020,

D E C R E T A. Art. 1º - Fica aberto Crédito Especial no Orçamento do Município para o Exercício de 2020, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais), provenientes do Governo Federal, através da Proposta de Aquisição de Equipamento/Material Permanente nº 12497.81600/1190-04 do Ministério da Saúde, para aquisição de unidade móvel de saúde, como segue: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSITÊNCIA SOCIAL 08.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ROCA SALES 10 - SAÚDE 301 - Atenção Básica 0034 - Assistência Médica e Odontológica 10.301.0034.1106 - Unidade Móvel de Saúde 34490.51.00.00.00 - Equipamento e Material Permanente (8142).........R$ 250.000,00 TOTAL GERAL DO CRÉDITO ESPECIAL:.........R$

250.000,00

Art. 2º - Servirá de recursos para cobertura do contido no art. 1º deste Decreto, o que segue: I - Recurso 4505, depositado no Banco 1381 - Caixa Econômica Federal, conta Aquisição de Unidade Móvel de Saúde, recebido do Governo Federal, no valor de...............................................R$ 250.000,00 TOTAL GERAL DOS RECURSOS........................R$

250.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 04 DE FEVEREIRO DE 2020.

AMILTON FONTANA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo.

Esta cópia não substitui o Decreto Original.

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales