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Decreto nº 2.587/2020vigentepublicada em 04/02/2020

Constitui Comissão que terá ao seu encargo a organização e realização da 8ª EXPOROCA e 11ª FECARPA, à ser realizada nos dias 06 a 08 de março de 2020, e dá outras providências.

Texto da lei

DECRETO Nº 2587/20, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2020. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 04/02/2020 a 04/03/2020. Gilmar Luiz Fin - Mat. 11 Responsável.

Constitui Comissão que terá ao seu encargo a organização e realização da 8ª EXPOROCA e 11ª FECARPA, à ser realizada nos dias 06 a 08 de março de 2020, e dá outras providências.

AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 68, inc. VI, da Lei Orgânica do Município, e Considerando a importância da EXPOROCA e FECARPA para o desenvolvimento econômico do Município de Roca Sales, Considerando as disposições contidas na Lei Municipal nº 1.833/20, de 04 de fevereiro de 2020, que autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar despesas com a organização e realização da “8ª EXPOROCA e 11ª FECARPA”, a ser realizada nos dias 06, 07 e 08 de março de 2020, junto ao Centro Social Urbano de Roca Sales e nas dependências da Associação Sport Club Concórdia, localizados na Avenida General Daltro Filho, cidade de Roca Sales,

D E C R E T A. Art. 1º - Ficam designadas as pessoas abaixo relacionadas, para comporem a COMISSÃO ORGANIZADORA, que terá sob sua responsabilidade a organização e realização da 8ª EXPOROCA e 11ª FECARPA, a ser realizada nos dias 06, 07 e 08 de março de 2020, como segue: - Marlisa Sartori Bratti - Presidente; - Renato Luiz de Vargas - Vice-Presidente; - Deoclésio Picolli - responsável Gastronomia; - Jonas Jacó Haefliger - responsável Infra-estrutura e decoração; - Gilberto Eckardt - responsável segurança e limpeza; - Raquelen Ross - responsável financeiro; - Elisete Benini da Silva - responsável pelos shows; Art. 2º - A Comissão deverá desenvolver suas atividades em sintonia com o Poder Executivo Municipal e a Câmara de Indústria, Comércio, Agropecuária e Serviços de Roca Sales, estando autorizada a requisitar tantos auxiliares quantos forem necessários para o cabal desempenho das atividades que lhe são afetas. Art. 3º - A despesa que poderá ser realizada com a organização e realização do evento será de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), a ser empenhada nas seguintes Dotações Orçamentárias: 06.04 - CULTURA E DESPORTO AMADOR 13.392.0103.2036 - Manutenção das Atividades da Cultura/Geral - Livre 3390.30.00.00.00 - Material de Consumo (6413) 3390.39.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica (6417)

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13.392.0103.2036 - Manutenção das Atividades da Cultura/Geral - Eventos 3390.30.00.00.00 - Material de Consumo (6435) 3390.39.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica (6437) Art. 4º - O valor fixado no art. 3º deste Decreto será utilizado para pagamento de despesas com: I - Show Nacional com Thiago Brava até o limite de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais); II - Show com Guilherme Meca, até o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais); III - Sonorização do Show Nacional até o limite de R$ 8.000,00 (oito mil reais); IV - Divulgação do evento até o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 04 DE FEVEREIRO DE 2020.

AMILTON FONTANA Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Está cópia não substitui o Decreto Original. GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales