Declara “Situação de Emergência” nas áreas do Município afetadas por ESTIAGEM (COBRADE 14.110), conforme IN/MI 02/2016, e dá outras providências.
Texto da lei
DECRETO Nº 2595/20, DE 31 DE MARÇO DE 2020. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 31/03/2020 a 30/04/2020. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11
Declara “Situação de Emergência” nas áreas do Município afetadas por ESTIAGEM (COBRADE 14.110), conforme IN/MI 02/2016, e dá outras providências.
AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 68, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e pelo e pelo inciso VI do artigo 8º da Lei Federal no 12.608, de 10 de abril de 2012, e Considerando que: I - Os baixos índices de precipitação pluviométrica nos meses de novembro e dezembro de 2019 e janeiro a março de 2020, ocasionou o fenômeno considerado como Estiagem, COBRADE 14.110, de alta intensidade, atingindo todo o Município, especialmente a área rural; II - Em decorrência deste fenômeno ocorrem danos relacionados a perdas no setor da agricultura, fruticultura, pecuária e culturas de subsistência ante a baixa umidade do solo, necessitando de ações urgentes para minimizar o desequilíbrio hidrológico, tanto humano, animal como material; III - O levantamento da Emater e da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento deste Município, informam que há grandes prejuízos em todas as culturas, tais como soja, milho grão, milho silagem, cultura da uva, bovinocultura de leite, hortifrutigranjeiros, gado leiteiro, todas essas culturas com redução na produtividade e até mesmo perda total em algumas lavouras. IV - Nas propriedades rurais está ocorrendo escassez de água nas fontes naturais, poços artesianos, açudes, córregos e sangas, que desapareceram, estas que abastecem o consumo humano e animal; V - O parecer da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil COMDEC nº 001/2020, relatando a ocorrência deste desastre é favorável à declaração de emergência.
D E C R E T A. Art. 1º - Fica declarada “Situação de Emergência” nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como Estiagem, COBRADE 14.110. Art. 2º - Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução, localizado junto a Prefeitura Municipal de Roca Sales, na Rua Eliseu Orlandini, nº 51, CEP nº 95.735-000, telefone (051) 3753-2166, e-mail do responsável lucasfraisbr@hotmail.com. Art. 3º - Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC.
Decreto nº 2595/20 -
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Art. 4º - De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a: I - penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação; II - usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população. Art. 6º - Com base no Inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21.06.1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos. Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 31 DE MARÇO DE 2020.
AMILTON FONTANA Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo
Está cópia não substitui o Decreto Original.
