Institui o Comitê Gestor da Cultura, para estudo, planejamento e repasse dos recursos relacionados à Lei Federal nº 14.017/2020, no âmbito do Município de Roca Sales, e dá outras providências.
Texto da lei
DECRETO Nº 2622/20, DE 22 DE JULHO DE 2020. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 22/07/2020 a 22/08/2020. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11
Institui o Comitê Gestor da Cultura, para estudo, planejamento e repasse dos recursos relacionados à Lei Federal nº 14.017/2020, no âmbito do Município de Roca Sales, e dá outras providências.
AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 68, inc. VI da Lei Orgânica do Município de Roca Sales e CONSIDERANDO: a) - a emergência em saúde pública de importância nacional declarada pela Organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em razão do novo coronavírus (COVID-19); b) - o Decreto Municipal nº 2.596/20, de 06 de abril de 2020, que declarou estado de calamidade pública no âmbito do Município de Roca Sales e dispôs sobre medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto epidêmico de Coronavírus (COVID-19); c) - a Lei Municipal nº 1.846/20, de 14 de abril de 2020, que “reconhece a calamidade pública municipal, convalida as medidas disciplinadas no Decreto Municipal nº 2596/20, autoriza a prorrogação de vencimento de dívidas de natureza tributárias e não tributárias do exercício de 2020 e dispõe sobre a contratação temporária de pessoal”; d) - a Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre as ações emergenciais destinadas ao setor cultural, a serem adotadas durante o estado de calamidade pública causado pela epidemia de Coronavírus (COVID-19), reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6/2020, de 20 de março de 2020;
D E C R E T A. Art. 1º - Fica criado o Comitê Gestor da Cultura, no âmbito do Poder Executivo do Município de Roca Sales, órgão deliberativo cuja finalidade é o estudo, planejamento e acompanhamento do repasse dos recursos oriundos da Lei Federal nº 14.017/2020 e suas respectivas regulamentações. Art. 2º - O Comitê Gestor da Cultura é integrado pelos seguintes membros: I - Representantes do poder público: a) - Titular da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, que será o coordenador do Comitê Gestor da Cultura e um (01) suplente da mesma Secretaria; b) - Um (01) membro titular e um (01) suplente da Secretaria Municipal da Fazenda;
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c) - Um (01) membro titular e um (01) suplente da Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social; d) - Um (01) membro titular e um (01) suplente da Procuradoria Geral do Município. II - Representantes da sociedade civil: a) - Dois (02) membros titulares e dois (02) membros suplentes do Conselho Municipal de Cultura, que não poderão ser representantes do poder público no referido conselho. § 1º - As indicações deverão ser realizadas pelos titulares das Secretarias Municipais e pelo Presidente do Conselho Municipal de Cultura, através de ofício administrativo específico encaminhado à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no prazo de até 10 (dez) dias após a publicação deste decreto, com a devida anuência dos escolhidos. § 2º - A designação dos membros titulares e suplentes do Comitê Gestor da Cultura se dará por meio de portaria publicada pelo Executivo Municipal. Art. 3º - O Comitê Gestor da Cultura deverá escolher entre seus membros titulares, um secretário que será o responsável pela redação das atas e de todos os demais documentos que se fizerem necessários. Parágrafo único: Todos os atos previstos neste artigo deverão ter publicidade através de um link específico no site oficial da Prefeitura Municipal de Roca Sales. Art. 4º - O Comitê Gestor da Cultura poderá realizar as reuniões que entender necessárias com o intuito de criar as condições técnicas necessárias para a distribuição dos recursos emergências, com amparo legal da Lei Federal nº 14.017/2020 e suas demais regulamentações. Parágrafo único: As reuniões deverão acontecer em horário e local determinados pela Secretária Municipal de Educação e Cultura em conjunto com o Comitê com agendamento previamente definido e amplamente divulgado. Art. 5º - Os atos do Comitê deverão ser registrados em ata digitalizada, numerada e datada ou em livro próprio destinado aos atos do órgão. Art. 6º - O desempenho da função de membro do Comitê Gestor da Cultura é considerado de relevância para o Município, sendo exercido gratuitamente, ficando expressamente vedada à concessão de qualquer tipo de remuneração, vantagem ou benefício de natureza pecuniária.
representação do comprovadamente, hospedagem.
Parágrafo único: Os membros do Comitê, quando em mesmo, terão direito ao ressarcimento dos valores que, foram utilizados para seus deslocamentos, alimentação e
Art. 7º - O Comitê poderá ter suas atribuições ampliadas ou restringidas com base na regulamentação federal da Lei nº 14.017/2020.
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Art. 8º - O Comitê deverá elaborar um regimento interno buscando organizar seu funcionamento com base no presente decreto. Art. 9º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, já inseridas no orçamento vigente. Art. 10 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 22 DE JULHO DE 2020.
AMILTON FONTANA Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo.
Esta cópia não substitui o Decreto Original.
