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Decreto nº 2.627/2020vigentepublicada em 18/08/2020

Abre Crédito Especial no valor de R$ 50.000,00, visando aplicação de recursos vinculados provenientes do Governo do Estado, indica recursos, e dá outras providências.

Texto da lei

DECRETO Nº 2627/20, DE 18 DE AGOSTO DE 2020. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 18/08/2020 a 18/09.2020. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

Abre Crédito Especial no valor de R$ 50.000,00, visando aplicação de recursos vinculados provenientes do Governo do Estado, indica recursos, e dá outras providências.

AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 68, inc. VI da Lei Orgânica do Município de Roca Sales e, de conformidade com a Lei Municipal nº 1.866/20, de 18 de agosto de 2020,

D E C R E T A. Art. 1º - Fica aberto Crédito Especial no Orçamento do Município para o Exercício de 2020, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a serem recebidos do Governo do Estado, referente Projeto Cuidado e Cidadania a Pessoa Idosa, como segue: 08 - SECR. MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL. 08.03 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ROCA SALES 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL 244 - Assistência Comunitária 0029 - Assistência Social 08.244.0029.2125 - Covid-19 - Estado 33190.04.00.00.00 - Contratação p/Tempo Determinado (8367)...........R$ 12.000,00 33390.32.00.00.00 - Material de Distribuição Gratuita (8368)................R$ 38.000,00 TOTAL GERAL DO CRÉDITO ESPECIAL:.........R$

50.000,00

Art. 2º - Servirá de recursos para cobertura do contido no art. 1º deste Decreto, o que segue: I - Recurso 1156, a serem depositados no Banco 1403 - Banco Banrisul S/A, conta SJCDH, Coviv-19 a serem recebidos do Governo do Estado, no valor de...............................................................R$

50.000,00

TOTAL GERAL DOS RECURSOS........................R$

50.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 18 DE AGOSTO DE 2020.

AMILTON FONTANA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo

Está cópia não substitui o Decreto Original.

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales