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Decreto nº 2.630/2020vigentepublicada em 01/09/2020

Declara Imprensa Oficial do Município para fins do disposto no inciso XIII, do artigo 6º da Lei Federal nº 8.666/93, a empresa que especifica, revoga o Decreto nº 2318/15 e dá outras providências.

Texto da lei

DECRETO Nº 2630/20, DE 01 DE SETEMBRO DE 2020. Declara Imprensa Oficial do Município para fins do disposto no inciso XIII, do artigo 6º da Lei Federal nº 8.666/93, a empresa que especifica, revoga o Decreto nº 2318/15 e dá outras providências.

Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 01/09/2020 a 01/10/2020. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 68, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e, Considerando as disposições contidas na Lei Municipal nº 1.113/10, de 27 de julho de 2010, que “institui a imprensa oficial do Município de Roca Sales” e dispõe sobre a publicação dos atos normativos e administrativos expedidos pela Administração Pública Municipal; Considerando o disposto no inciso XIII, do artigo 6º, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e a homologação do resultado da licitação na modalidade de Pregão nº 013/20, na data de 31 de agosto de 2020; Considerando o Contrato nº 062/20, celebrado com a empresa Rede Vale de Comunicação Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 00.440.328-0001/29, na data de 01 de setembro de 2020;

D E C R E T A. Art. 1º - Para fins do disposto no inciso XIII, do artigo 6º, da Lei Federal nº 8.666/93 e artigo 2º da Lei Municipal nº 1.113/10, fica declarada Imprensa Oficial do Município de Roca Sales, a empresa Rede Vale de Comunicação Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 00.440.328-0001/29, sita na Avenida Benjamin Constant, nº 2197, Bairro Florestal, Município de Lajeado. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão às contas de dotações orçamentárias próprias, inseridas nos orçamentos anuais do Município. Art. 3º - Fica revogado o Decreto nº 2.318/15, de 01 de setembro de 2015. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 01 DE SETEMBRO DE 2020.

AMILTON FONTANA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo.

Esta cópia não substitui o Decreto Original.

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales