Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 336.800,00, no orçamento do Município de Roca Sales para o exercício de 2020, indica recursos, e dá outras providências.
Texto da lei
DECRETO Nº 2644/20, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 24/11/2020 a 24/12/2020. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11
Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 336.800,00, no orçamento do Município de Roca Sales para o exercício de 2020, indica recursos, e dá outras providências.
AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 68, inciso VI da Lei Orgânica do Município e, de conformidade com o inc. I, do art. 7º, da Lei Municipal nº 1.820/19, de 18 de dezembro de 2018, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Roca Sales para o exercício financeiro de 2020,
D E C R E T A. Art. 1º - Ficam abertos Créditos Suplementares no orçamento do Município de Roca Sales para o exercício de 2020, no valor de R$ 336.800,00 (trezentos e trinta e seis mil e oitocentos reais), nas seguintes Dotações Orçamentárias, como segue: 02.01 - GABINETE DO PREFEITO E VICE 04.122.0010.2003 - Manutenção das Atividades do Gabinete 33390.14.00.00.00 - Diárias Pessoal Civil (2107)...................................R$
2.800,00
06.03 - ENSINO FUNDAMENTAL - RECURSOS MDE 12.361.0047.1009 - Ampliação de Prédios Escolares 34490.51.00.00.00 - Obras e Instalações (6334)....................................R$
23.000,00
12.361.0047.2024 - Manut. Transporte Escolar - Ensino Fundamental 33390.39.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica (6306)......R$
100.000,00
12.361.0047.2025 - Manutenção do Ensino Fundamental 34490.52.00.00.00 - Equipamento e Material Permanente (6324).........R$
150.000,00
07.01 - SECR. DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO 20.606.0019.2048 - Concessão Auxílios - Lei 370/02 33390.45.00.00.00 - Subvenções Econômicas - P. Física (7137)..........R$
8.000,00
08.01 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE DE ROCA SALES 10.301.0034.2051 - Manutenção das Atividades da Saúde 33190.04.00.00.00 - Contratação p/Tempo Determinado (8103)...........R$ 33390.39.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica (8116)......R$
38.000,00 10.000,00
08.03 - FUNDO MUN. ASSISTÊNCIA SOCIAL ROCA SALES 08.244.0029.2059 - Manut. Atividade Fundo da Assistência Social 33390.32.00.00.00 - Material de Distribuição Gratuita (8305)................R$
5.000,00
TOTAL GERAL DO CRÉDITO ADICIONAL.........R$
336.800,00
Art. 2° - Servirá de recursos para cobertura do contido no art. 1º deste Decreto, o que segue:
Decreto nº 2644/20 -
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I - A redução do valor de R$ 336.800,00 (trezentos e trinta e seis mil e oitocentos reais), das seguintes dotações orçamentárias, como segue: 06.01 - ENSINO INFANTIL 12.365.0041.2083 - Subvenções Sociais 33350.43.00.00.00 - Subvenções Sociais (6123)...................................R$
150.000,00
06.03 - ENSINO FUNDAMENTAL - RECURSOS MDE 12.361.0047.2024 - Manut. Transporte Escolar - Ensino Fundamental 33390.36.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros - P. Física (6305).........R$ 33390.39.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica (6338)......R$
100.000,00 23.000,00
06.04 - CULTURA E DESPORTO AMADOR 27.812.0103.1048 - Construção de Ginásio Poliesportivo 33390.30.00.00.00 - Material de Consumo (6440)..................................R$ 33390.39.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica (6441)......R$ 34490.51.00.00.00 - Obras e Instalações (6423)....................................R$
5.000,00 2.000,00 10.000,00
27.812.0103.2035 - Manutenção Atividades Desporto Amador 33350.43.00.00.00 - Subvenções Sociais (6424)...................................R$
8.800,00
08.01 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE DE ROCA SALES 10.301.0034.2051 - Manutenção das Atividades da Saúde 33190.11.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas (8106)................R$
38.000,00
TOTAL GERAL DA REDUÇÃO............................R$
336.800,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 24 DE NOVEMBRO DE 2020.
AMILTON FONTANA Prefeito Municipal EDNA GONZATTI Contadora
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo
Está cópia não substitui o Decreto Original.
