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Decreto nº 2.665/2021vigentepublicada em 02/02/2021

Abre Crédito Especial no valor de R$ 12.000,00, visando aplicação de recursos vinculados provenientes do Governo do Estado, indica recursos, e dá outras providências.

Texto da lei

DECRETO Nº 2665/21, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2021. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 02/02/2021 a 02/03/2021. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

Abre Crédito Especial no valor de R$ 12.000,00, visando aplicação de recursos vinculados provenientes do Governo do Estado, indica recursos, e dá outras providências.

LEANDRO BOTEGA, Vice-Prefeito em Exercício do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 68, inc. VI da Lei Orgânica do Município de Roca Sales e, de conformidade com a Lei Municipal nº 1.887/21, de 02 de fevereiro de 2021,

D E C R E T A. Art. 1º - Fica aberto Crédito Especial no Orçamento do Município para o Exercício de 2021, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), recebidos do Governo do Estado, referente projeto “Cuidado e Cidadania a Pessoa Idosa Prioritária”, como segue: 08 - SECR. MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL. 08.03 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ROCA SALES 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL 244 - Assistência Comunitária 0029 - Assistência Social 08.244.0029.2125 - Covid-19 - Estado STCDH 33390.39.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica (8370)......R$ 12.000,00 TOTAL GERAL DO CRÉDITO ESPECIAL:.........R$

12.000,00

Art. 2º - Servirá de recursos para cobertura do contido no art. 1º deste Decreto, o que segue: I - Recurso 1156, depositado no Banco 1403 - Banco Banrisul S/A, conta covid-19, SJCDH, recebido do Governo do Estado, no valor de.....................................................................................................R$

12.000,00

TOTAL GERAL DOS RECURSOS........................R$

12.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 02 DE FEVEREIRO DE 2021.

LEANDRO BOTEGA Vice-Prefeito Municipal em Exercício REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo.

Esta cópia não substitui o Decreto Original.

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales