Abre Crédito Especial no valor de R$ 13.920,00, visando aplicação de recursos vinculados provenientes do Governo do Estado, indica recursos e dá outras providências.
Texto da lei
DECRETO Nº 2668/21, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 19/02/2021 a 19/03/2021. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11
Abre Crédito Especial no valor de R$ 13.920,00, visando aplicação de recursos vinculados provenientes do Governo do Estado, indica recursos e dá outras providências.
AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 68, inc. VI da Lei Orgânica do Município de Roca Sales e, de conformidade com a Lei Municipal nº 1.888/21, de 19 de fevereiro de 2021,
D E C R E T A. Art. 1º - Fica aberto Crédito Especial no Orçamento do Município para o Exercício de 2021, no valor de R$ 13.920,00 (treze mil, novecentos e vinte reais), recebidos do Governo do Estado, referente projeto “Oficinas Terapêuticas na Atenção Básica Tipo II”, como segue: 08 - SECR. MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ROCA SALES 10 - SAÚDE 301 - Atenção Básica 0034 - Assistência Médica e Odontológica 10.301.0034.2097 - Incentivo Atenção Básica PIES 33390.36.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros - P. Física (8182).........R$ 13.920,00 TOTAL GERAL DO CRÉDITO ESPECIAL:.........R$
13.920,00
Art. 2º - Servirá de recursos para cobertura do contido no art. 1º deste Decreto, o que segue: I - Recurso 4011, depositado no Banco 217 - Banco Banrisul S/A, conta Atenção Básica - PIES, referente superávit financeiro no valor de................................................................................................R$
13.920,00
TOTAL GERAL DOS RECURSOS........................R$
13.920,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 19 DE FEVEREIRO DE 2021.
AMILTON FONTANA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo.
Esta cópia não substitui o Decreto Original.
