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Decreto nº 2.673/2021vigentepublicada em 01/03/2021

Estabelece normas extraordinárias aplicáveis às instituições e estabelecimentos de ensino situados no território do Município de Roca Sales, para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), e dá outras providências.

Texto da lei

DECRETO Nº 2673/21, DE 01 DE MARÇO DE 2021. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 01/03/2021 a 01/04/2022. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

Estabelece normas extraordinárias aplicáveis às instituições e estabelecimentos de ensino situados no território do Município de Roca Sales, para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), e dá outras providências.

AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 68, inc. VI, da Lei Orgânica do Município, e Considerando a emergência em saúde pública de importância nacional declarada pela Organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em razão do novo coronavírus (COVID–19); Considerando a Lei Nacional nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019; Considerando a Portaria nº 188, de 04 de fevereiro de 2020, que “Declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV)”; Considerando que o Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020, instituiu o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reiterando a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual, realizada por meio do Decreto Estadual nº 55.128, de 19 de março de 2020 e reconhecida pelo Decreto Legislativo nº 11.220, também de 19 de março de 2020, da Assembleia Legislativa do Estado; Considerando o Decreto Municipal nº 2.596/20, de 06 de abril de 2020, que declarou estado de calamidade pública no âmbito do Município de Roca Sales e dispôs sobre medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto epidêmico de Coronavírus (COVID19); Considerando a Lei Municipal nº 1.846/20, de 14 de abril de 2020, que “reconhece a calamidade pública municipal, convalida as medidas disciplinadas no Decreto Municipal nº 2596/20, autoriza a prorrogação de vencimento de dívidas de natureza tributárias e não tributárias do exercício de 2020 e dispõe sobre a contratação temporária de pessoal”; Considerando que o Decreto Estadual nº 55.465, de 05 de setembro de 2020, estabelece as normas aplicáveis às instituições e estabelecimentos de ensino situados no território do Estado do Rio Grande do Sul, conforme as medidas de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) de que trata o Decreto nº 55.240, de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado;

Decreto nº 2673/21 - 2

Considerando que o § 1º do art. 2º do Decreto Estadual nº 55.465, de 05 de setembro de 2020, refere que o calendário de retomada das atividades presenciais pelas instituições de ensino indicado no art. 4º é facultativa, cabendo às respectivas mantenedoras, públicas ou privadas, a definição acerca da sua efetivação; Considerando que a necessidade de adequações nas medidas sanitárias segmentadas de enfrentamento à pandemia de COVID-19, tanto para continuidade das ações de prevenção, controle e contenção da propagação do vírus, quanto para manter condições básicas de subsistência econômica local; Considerando a competência legislativa supletiva do Município, nos termos dos incisos I e II do art. 30 da Constituição da República, reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal em sede de medida cautelar concedida liminarmente na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.341-DF; Considerando a instituição do Centro de Operação de Emergência - COE Municipal para enfrentamento da epidemia decorrente do novo Coronavírus, Covid-19, por meio do Decreto Municipal nº 2614/20, de 17 de junho de 2020, designado pela Portaria nº 364/20, de 18 de junho de 2020; Considerando as determinações contidas no Decreto Estadual nº 55.771, de 26 de fevereiro de 2021, que “determina, diante do agravamento da pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), em caráter extraordinário e temporário, a aplicação, com caráter cogente, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, de medidas sanitárias segmentadas referentes à Bandeira Final Preta, bem como a suspensão da possibilidade, de que tratam os §§ 2º e 5º do art. 21 do Decreto nº 55.240, de 10 de maio de 2020, de os Municípios estabelecerem medidas sanitárias segmentadas substitutivas às definidas pelo Estado”;

D E C R E T A. Art. 1º - Ficam estabelecidas em caráter extraordinário e temporário, no período compreendido entre o dia 02 de março de 2021 ao dia 08 de março de 2021, a aplicação de medidas a serem seguidas pelas instituições e estabelecimentos de ensino municipais, privados e comunitários, situados no território do Município de Roca Sales. Art. 2º - No período definido no artigo 1º desse Decreto, aplicam-se no Município de Roca Sales: I - As regras estabelecidas no protocolo da bandeira preta do Modelo de Distanciamento Controlado do Estado do Rio Grande do Sul, instituído pelo Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020; II - Ficam suspensas as atividades presenciais de ensino da educação infantil, primeiro e segundo anos do ensino fundamental, que serão realizadas pelo sistema remoto; III - As demais atividades de ensino continuam seguindo as normas determinadas pelo Governo do Estado.

Decreto nº 2673/21 - 3

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação ficando suspensas, pelo período definido no artigo 1º desse Decreto, as disposições em contrário, especialmente aquelas previstas no parágrafo único do artigo 3º do Decreto Municipal nº 2.634/20, incluído pelo Decreto nº 2.671/21. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 01 DE MARÇO DE 2021.

AMILTON FONTANA Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo

Está cópia não substitui o Decreto Original.

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales