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Decreto nº 2.757/2022vigentepublicada em 05/05/2022

Abre Crédito Especial no valor de R$ 50.800,00, visando aplicação de recursos vinculados provenientes do Governo Federal, indica recursos, e dá outras providências.

Texto da lei

DECRETO Nº 2757/22, DE 05 DE MAIO DE 2022. Abre Crédito Especial no valor de R$ 50.800,00, visando aplicação de recursos vinculados provenientes do Governo Federal, indica recursos, e dá outras providências.

Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 05/05/2022 a 05/06/2022. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 68, inc. VI da Lei Orgânica do Município de Roca Sales e, de conformidade com a Lei Municipal nº 1.965/22, de 05 de maio de 2022,

D E C R E T A. Art. 1º - Fica aberto Crédito Especial no Orçamento do Município para o Exercício de 2022, no valor de R$ 50.800,00 (cinqüenta mil e oitocentos reais) recebidos do Governo Federal, através da Portaria nº 988/2022, da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, para aquisição de cestas básicas e reservatório de água para transporte de água, como segue: 02 - GABINETE DO PREFEITO E VICE 02.01 - GABINETE DO PREFEITO E VICE 06 - SEGURANÇA PÚBLICA 182 - Defesa Civil 0021 - Segurança do Cidadão 06.182.0021.1123 - Defesa Civil - Portaria nº 988/22-Ações Assistência 33390.32.00.00.00 - Material, Bem/Serviço Distrib. Gratuita (2128)......R$ 34490.52.00.00.00 - Equipamento e Material Permanente (2129).........R$

20.800,00 30.000,00

TOTAL GERAL DO CRÉDITO ESPECIAL:.........R$

50.800,00

Art. 2º - Servirá de recursos para cobertura do contido no art. 1º deste Decreto, o que segue: I - Recurso 1170, depositado no Banco 1439 - Banco do Brasil, conta Defesa Civil - Ações de Assistência, recebido do Governo Federal, através da Portaria nº 988/2022, da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, no valor de.........................................................R$

50.800,00

TOTAL GERAL DOS RECURSOS........................R$

50.800,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 05 DE MAIO DE 2022.

AMILTON FONTANA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo.

Esta cópia não substitui o Decreto Original.

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales