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Decreto nº 2.780/2022vigentepublicada em 07/10/2022

Decreta Ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 01 de novembro de 2022, e dá outras providências.

Texto da lei

DECRETO Nº 2780/22, DE 07 DE OUTUBRO DE 2022. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 07/10/2022 a 07/11/2022. Gilmar Luiz Fin - Mat. 11 Responsável.

Decreta Ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 01 de novembro de 2022, e dá outras providências.

AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 68, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e de conformidade com a Lei Municipal nº 068/99, de 16 de março de 1999 e, Considerando que no dia 28 de outubro de 2022 é celebrado o dia do Servidor Público, conforme fixado no art. 198, da Lei Municipal 802/07, de 31 de julho de 2007, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Roca Sales; Considerando que no dia 31 de outubro de 2022 é feriado Municipal consagrado ao dia da Reforma, conforme disposto na Lei Municipal nº 09/67, de 03 de maio de 1967, que fixa os feriados religiosos do Município de Roca Sales; Considerando que no dia 02 de novembro de 2022 é feriado religioso Nacional consagrado aos Finados; Considerando ainda a necessidade de conter despesas com o intuito de observar as disposições da Lei Complementar nº 101, que impõe o equilíbrio entre a receita e a despesa dos órgãos públicos, sob pena de responsabilidade do Prefeito Municipal;

D E C R E T A. Art. 1º - Fica Decretado "PONTO FACULTATIVO" nas repartições Públicas Municipais, durante o dia 01 de novembro de 2022, terça-feira, não se aplicando o disposto neste artigo aos setores da Municipalidade, cuja continuidade dos serviços é considerada essencial. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 07 DE OUTUBRO DE 2022.

AMILTON FONTANA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo.

Está cópia não substitui o Decreto Original.

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales