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Decreto nº 2.784/2022vigentepublicada em 24/10/2022

Define e regulamenta a premiação através do Termo de Adesão ao uso da Plataforma do Programa Nota Fiscal Gaúcha do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

Texto da lei

DECRETO Nº 2784/22, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022. Define e regulamenta a premiação através do Termo de Adesão ao uso da Plataforma do Programa Nota Fiscal Gaúcha do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 24/10/2022 a 24/11/2022. Gilmar Luiz Fin - Mat. 11 Responsável.

AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 68, inc. VI da Lei Orgânica do Município de Roca Sales e, de conformidade com a Lei Municipal nº 1.641/17, de 26 de abril de 2017, que “institui o Programa Municipal de Premiação a Consumidores, mediante a utilização da Plataforma Nota Fiscal Gaúcha do Estado do Rio Grande do Sul”, e de conformidade com a Instrução Normativa RE nº 019/2014 do Estado do Rio Grande do Sul, e demais legislação vigente,

D E C R E T A.

Art. 1º - Fica estabelecida a adesão do Município de Roca Sales à plataforma de sorteios do Programa Nota Fiscal Gaúcha, oportunizando aos cidadãos cadastrados no Programa que informarem seu número de inscrição no CPF (Cadastro de Pessoa Física da Receita Federal) nos documentos fiscais de compras efetuadas no município a participação em sorteios de prêmios patrocinados pela Administração Municipal, conforme o seguinte plano: Datas dos Sorteios - Janeiro de 2023 - Fevereiro de 2023 - Março de 2023 - Abril de 2023 - Maio de 2023 - Junho de 2023 - Julho de 2023 - Agosto de 2023 - Setembro de 2023 - Outubro de 2023 - Novembro de 2023 - Dezembro de 2023

Tipo de Prêmios Dinheiro Dinheiro Dinheiro Dinheiro Dinheiro Dinheiro Dinheiro Dinheiro Dinheiro Dinheiro Dinheiro Dinheiro

Prêmios 01 prêmio no valor de R$ 300,00 01 prêmio no valor de R$ 300,00 01 prêmio no valor de R$ 300,00 01 prêmio no valor de R$ 300,00 01 prêmio no valor de R$ 300,00 01 prêmio no valor de R$ 300,00 01 prêmio no valor de R$ 300,00 01 prêmio no valor de R$ 300,00 01 prêmio no valor de R$ 300,00 01 prêmio no valor de R$ 300,00 01 prêmio no valor de R$ 300,00 01 prêmio no valor de R$ 300,00

Art. 2º - As pessoas premiadas deverão efetuar a retirada do prêmio no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data da homologação do respectivo sorteio, sob pena de expiração do direito ao prêmio.

Decreto nº 2784/22 - 2

§ 1º - Os prêmios serão disponibilizados para sua retirada, junto a Prefeitura Municipal, localizada na Rua Eliseu Orlandini, nº 51, cidade de Roca Sales, com o responsável pela entrega, servidora Camila Stieven Hunning, ocupante do cargo de Fiscal, e-mail fisco@rocasales-rs.com.br e telefone nº (51) 3753-2166. § 2º - A administração municipal poderá indicar local e/ou responsável diversos dos mencionados no parágrafo anterior, desde que as condições alternativas sejam oficialmente comunicadas à coordenação do Programa.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotação orçamentária própria, inserida no orçamento vigente, como segue: 04.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 04.129.0012.2010 - Incentivo a Indústria e Comércio 3390.31.00.00.00 - Premiação Cult. Artist. Cient. Desportiva (4102)

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 24 DE OUTUBRO DE 2022.

AMILTON FONTANA Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo

Está cópia não substitui o Decreto Original.

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales