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Decreto nº 2.795/2022vigentepublicada em 02/12/2022

Estabelece Expediente Especial nas repartições públicas municipais, no dia 05 de dezembro de 2022, e dá outras providências.

Texto da lei

DECRETO Nº 2795/22, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 02/12/2022 a 02/01/2023. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

Estabelece Expediente Especial nas repartições públicas municipais, no dia 05 de dezembro de 2022, e dá outras providências.

AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 68, inc. VI da Lei Orgânica do Município de Roca Sales e, Considerando o jogo da Seleção Brasileira, válido pelas oitavas de final da Copa do Mundo de 2022, no Catar, a ser realizado às 16.00 horas do dia 05 de dezembro de 2022, contra a seleção da Coreia do Sul,

D E C R E T A. Art. 1º - Fica estabelecido "Expediente Especial" nas repartições Públicas Municipais, no dia 05 de dezembro de 2022, segunda - feira, devendo ser comprido o horário de serviço com início às 07.00 horas até as 11.30 horas e das 13.00 horas até as 15.50 horas. Art. 2º - Não se aplica o disposto neste Decreto aos setores da Municipalidade cuja continuidade dos serviços é considerada essencial, especialmente na Secretaria Municipal de Educação e Cultura e na Secretaria de Saúde e Assistência Social. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 02 DE DEZEMBRO DE 2022.

AMILTON FONTANA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Está cópia não substitui o Decreto Original. GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales