Reabre Crédito Especial valor de R$ 100.000,00, Orçamento do Exercício 2023, indica recursos, e outras providências.
Texto da lei
DECRETO Nº 2806/23, DE 02 DE JANEIRO DE 2023. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 02/01/2023 a 02/02/2023. Gilmar Luiz Fin - Mat. 11 Responsável.
Reabre Crédito Especial valor de R$ 100.000,00, Orçamento do Exercício 2023, indica recursos, e outras providências.
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AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 68, inc. VI, da Lei Orgânica do Município, e - Considerando as disposições contidas no § 2º, do art. 167, da Constituição Federal e art. 28 da Lei Municipal nº 2.006/22, de 18 de novembro de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2023, - Considerando a Lei Municipal nº 2.007/22 e o Decreto nº 2.792/22, ambos de 30 de novembro de 2022, que abre Crédito Especial para aplicação de recursos financeiros e indica recursos,
D E C R E T A. Art. 1º - Fica reaberto no Orçamento do Município de Roca Sales para o exercício de 2023, no limite do seu saldo, o Crédito Especial abaixo relacionado, aberto nos últimos quatro meses do Exercício de 2022, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), recebidos do Governo Federal, através de Emenda Parlamentar no Programa de Estruturação da Rede de Serviços do SUAS (Sistema Único de Assistência Social), como segue: 08 - SECR. MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL. 08.03 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ROCA SALES 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL 244 - Assistência Comunitária 0029 - Assistência Social 08.244.0029.1131 - FNAS - Emenda de Custeio 33190.11.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas (8374)................R$ 60.000,00 33390.30.00.00.00 - Material de Consumo (8375).................................R$ 20.000,00 34490.52.00.00.00 - Equipamento e Material Permanente (8376).........R$ 20.000,00 TOTAL GERAL DO CRÉDITO ESPECIAL:.........R$
100.000,00
Art. 2º - Servirá de recursos para cobertura do contido no art. 1º deste Decreto, o que segue: I - Recurso 1174, depositado no Banco 1447, Banco do Brasil S/A, conta FNAS Emenda Parlamentar, recebido do Fundo Nacional de Assistência Social através de Emenda Parlamentar nº 202281000306, no valor de......................................................................R$ 100.000,00 TOTAL GERAL DOS RECURSOS........................R$
100.000,00
Decreto nº 2806/23 -
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Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 02 DE JANEIRO DE 2023.
AMILTON FONTANA Prefeito Municipal
EDNA GONZATTI Contadora Está cópia não substitui o Decreto Original. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo
