Estabelece a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso para fins da execução orçamentária do Município de Roca Sales, no exercício financeiro de 2023, e dá outras providências.
Texto da lei
DECRETO Nº 2808/23, DE 03 DE JANEIRO DE 2023. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 03/01/2023 a 03/02/2023. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11
Estabelece a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso para fins da execução orçamentária do Município de Roca Sales, no exercício financeiro de 2023, e dá outras providências.
AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 68, inc. VI, da Lei Orgânica do Município de Roca Sales, e Considerando o disposto no art. 8º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, Considerando as disposições contidas no art. 19, da Lei Municipal nº 2.006/22, de 18 de novembro de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2023,
D E C R E T A.
Art. 1º - Fica estabelecida a Programação Financeira e o Cronograma de execução mensal de desembolso para a execução do orçamento do Município do exercício financeiro de 2023, na forma dos Anexos I e II do presente Decreto, conforme disposto no artigo 8º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 2º - A verificação do cumprimento da Programação Financeira far-se-á bimestralmente, por órgão, e, se verificado o desequilíbrio fiscal, o ajuste aos limites estabelecidos por este Decreto deverá ser promovido pelo órgão que lhe der causa, no bimestre seguinte. Parágrafo Único: A não recondução no bimestre seguinte aos limites estabelecidos por este decreto acarretará ao órgão que lhe der causa a limitação de empenhos e movimentação financeira, conforme previsto no artigo 9º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 3º - A Secretaria Municipal da Fazenda fica autorizada a ajustar a programação financeira, em decorrência dos créditos adicionais que vierem a ser abertos, bem como os créditos especiais reabertos, desde que não comprometam a obtenção do superávit primário previsto para o exercício, conforme estabelecido na LDO. Art. 4º - A demonstração da compatibilidade entre a programação financeira e o cumprimento das metas de superávit primário estabelecidos na LDO, consta do Anexo III deste Decreto.
Decreto nº 2808/23 - 2
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 01 de janeiro de 2023. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 03 DE JANEIRO DE 2023.
AMILTON FONTANA Prefeito Municipal EDNA GONZATTI Contadora Está cópia não substitui o Decreto Original. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo
