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Decreto nº 2.823/2023vigentepublicada em 19/04/2023

Abre Crédito Especial no valor de R$ 12.000,00, visando aplicação de recursos vinculados provenientes do Governo Estadual, indica recursos, e dá outras providências.

Texto da lei

DECRETO Nº 2823/23, DE 19 DE ABRIL DE 2023. Abre Crédito Especial no valor de R$ 12.000,00, visando aplicação de recursos vinculados provenientes do Governo Estadual, indica recursos, e dá outras providências.

Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 19/04/2023 a 19/05/2023. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 68, inc. VI da Lei Orgânica do Município de Roca Sales e, de conformidade com a Lei Municipal nº 2.040/23, de 19 de abril de 2023,

D E C R E T A. Art. 1º - Fica aberto Crédito Especial no Orçamento do Município para o Exercício de 2023, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), recebidos do Governo do Estado, para enfrentamento da dengue, como segue: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSITÊNCIA SOCIAL 08.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ROCA SALES 10 - SAÚDE 301 - Atenção Básica 0034 - Assistência Médica e Odontológica 10.301.0034.1135 - Enfrentamento da Dengue 33390.30.00.00.00 - Material de Consumo (8179).................................R$ 10.000,00 33390.39.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica (8141)......R$ 2.000,00 TOTAL GERAL DO CRÉDITO ESPECIAL:.........R$

12.000,00

Art. 2º - Servirá de recursos para cobertura do contido no art. 1º deste Decreto, o que segue: I - Recurso 4190, depositado no Banco 1454, Banco Banrisul S/A, conta Enfrentamento da Dengue, recebido do Governo do Estado, no valor de...................................................................................R$

12.000,00

TOTAL GERAL DOS RECURSOS........................R$

12.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 19 DE ABRIL DE 2023.

AMILTON FONTANA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo.

Esta cópia não substitui o Decreto Original.

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales