Abre Crédito Especial no valor de R$ 41.400,00, visando aplicação de recursos vinculados provenientes do Federal, indica recursos, e dá outras providências.
Texto da lei
DECRETO Nº 2824/23, DE 19 ABRIL DE 2023. Abre Crédito Especial no valor de R$ 41.400,00, visando aplicação de recursos vinculados provenientes do Federal, indica recursos, e dá outras providências.
Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 19/04/2023 a 19/05/2023. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11
AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 68, inc. VI da Lei Orgânica do Município de Roca Sales e, de conformidade com a Lei Municipal nº 2.041/23, de 19 de abril de 2023,
D E C R E T A. Art. 1º - Fica aberto Crédito Especial no Orçamento do Município para o Exercício de 2023, no valor de R$ 41.400,00 (quarenta e um mil e quatrocentos reais), recebidos do Governo Federal, através do Fundo Nacional da Saúde, como segue: 08 - SECR. MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 - SAÚDE 301 - Atenção Básica 0034 - Assistência Médica e Odontológica 10.301.0034.1084 - Rede de Atenção Básica 34490.52.00.00.00 - Equipamento e Material Permanente (8197).........R$ 41.000,00 28.846.0000.0007 - Transferências para União/Estado 33320.93.00.00.00 - Indenizações e Restituições (8198).......................R$
400,00
TOTAL GERAL DO CRÉDITO ESPECIAL:.........R$
41.400,00
Art. 2º - Servirá de recursos para cobertura do contido no art. 1º deste Decreto, o que segue: I - Recurso 4505, depositado no Banco 1349 - Banco Caixa Econômica Federal, conta Investimentos FNS, conforme auxílio no valor de:....................................................................................................R$
41.400,00
TOTAL GERAL DOS RECURSOS........................R$
41.400,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 19 DE ABRIL DE 2023. AMILTON FONTANA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo.
Esta cópia não substitui o Decreto Original.
