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Decreto nº 2.844/2023vigentepublicada em 10/08/2023

Revoga os Decretos nº 2.614/20, 2.688/21, 2.741/22 e 2.759/22, que dispõe sobre medidas emergenciais, no âmbito do Município de Roca Sales, em razão da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto epidêmico de coronavírus (COVID19), e dá outras providências.

Texto da lei

DECRETO Nº 2844/23, DE 10 DE AGOSTO DE 2023.

Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 10/08/2023 a 10/09/2023. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

Revoga os Decretos nº 2.614/20, 2.688/21, 2.741/22 e 2.759/22, que dispõe sobre medidas emergenciais, no âmbito do Município de Roca Sales, em razão da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto epidêmico de coronavírus (COVID19), e dá outras providências.

AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 68, inc. VI da Lei Orgânica do Município de Roca Sales, e - Considerando a declaração da Organização Mundial de Saúde OMS de que a pandemia de Covid-19 não configura mais uma emergência de saúde publica de importância internacional; - Considerando que o Decreto Estadual nº 57.087, de 30 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado na data de 03 de julho de 2023, revogou toda a legislação estadual em vigor que tratava de medidas emergenciais relacionadas a pandemia do Covid-19;

D E C R E T A.

Art. 1º - Ficam revogados os Decretos abaixo relacionados, que estabelecem medidas emergenciais no âmbito do Município de Roca Sales, em razão da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto epidêmico de coronavírus (COVID-19), como segue: I - Decreto nº 2.614/20, de 17 de junho de 2020, que “institui o Gabinete de Gestão e de Crise e o Centro de Operação de Emergência - COE Municipal para enfrentamento da epidemia decorrente do novo Coronavírus, conforme calamidade pública nacional, estadual e municipal, e dá outras providências”. II - Decreto nº 2.688/21, de 19 de maio de 2021, que “reitera o Estado de Calamidade Pública no Município de Roca Sales, recepciona o Sistema de Avisos, Alertas e Ações para fins de monitoramento, prevenção e enfrentamento à Pandemia do COVID-19, nos termos do Decreto Estadual nº 55.882, e dá outras providências”. III - Decreto nº 2.741/22, de 16 de fevereiro de 2022, que “revoga o artigo 6º do Decreto Municipal nº 2.688/21, que reitera o Estado de Calamidade Pública no Município de Roca Sales, recepciona o Sistema de Avisos, Alertas e Ações para fins de monitoramento, prevenção e enfrentamento à Pandemia do COVID-19, e dá outras providências”.

Decreto nº 2844/23 - 2

IV - Decreto nº 2.759/22, de 05 de maio de 2022, que “dispõe sobre o uso de máscaras de proteção individual no território do Município de Roca Sales, em face da pandemia de COVID-19, revoga o Decreto nº 2.746/22, e dá outras providências”. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 10 DE AGOSTO DE 2023.

AMILTON FONTANA Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo.

Esta cópia não substitui o Decreto Original.

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales